Atas

Ata n°05/2017

há 9 anos

ATA N.º 005/2017 ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2017 Aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete, na Sala das Sessões, às dezenove horas e trinta minutos, havendo “quorum” regimental, na presença dos Vereadores Cezar Formentini, Elder Knapp, Larri Bangemann, Leandro Gomes, Letícia Karling, Marcos Pedro Griebler, Rodrigo Maier, Valdecir Sbardelotto, Vilson Altmann. O Vereador Leandro Gomes, Presidente, sob a proteção de Deus, abriu os trabalhos da presente sessão extraordinária e cumprimentando os presentes, e em seguida solicitou a Vereadora Letícia Karling para que efetuasse a leitura de um trecho da Bíblia, o que foi feito. Após o senhor Presidente solicitou ao Vereador Cezar Formentini, 1º Secretário, para que procedesse a leitura do oficio 002/2017 de 05 de janeiro de 2017, encaminhado pelo senhor Prefeito Municipal, protocolado no dia 06.01.2017, que motivou a convocação desta sessão extraordinária. Após a leitura do ofício solicitou que fosse feita a leitura da convocação desta sessão extraordinária. Convocação. O Vereador Leandro Gomes/PP, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Planalto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vem pelo presente convocar os senhores Vereadores para uma segunda Sessão Extraordinária a ser realizada dia 09 de janeiro de 2017, às 19:30h na sede da Câmara, com a seguinte ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 002/2017. “Acrescenta parágrafo terceiro ao Artigo 5º de Lei Municipal nº 258/96, de 31 de julho de 1996”. Sala das Sessões, 06 de janeiro de 2017. Assina Vereador Leandro Gomes, Presidente. Após o Senhor Presidente solicitou ao senhor Secretário que efetuasse a leitura do Projeto 002/2017 de 05 de janeiro de 2017. Projeto de Lei nº 002/2017, de 03 de janeiro de 2017. Acrescenta parágrafo terceiro ao artigo 5º da Lei Municipal nº 258/96, de 31 de julho de 1996. Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo terceiro ao artigo 5º da Lei Municipal nº 258/96, de 31 de julho de 1996, com a seguinte redação: “Paragrafo terceiro – A movimentação financeira bancária dos recursos do FMAS poderá ser feita também, alternativamente, pelo Prefeito Municipal, conjuntamente com o Tesoureiro do Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Planalto, em 05 de janeiro de 2017. Assina Élio Gilberto Luz de Freitas, Prefeito Municipal. Após a sessão foi suspensa para que as comissões pudessem analisar o Projeto e exarar seus pareceres. Após o intervalo regimental o Senhor Presidente reabriu os trabalhos e solicitou ao Senhor Secretário, para que fosse procedida a leitura da matéria constante na ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 002/2017 – Autoria: Poder Executivo – Data: 05.01.2017 – PROCESSO Nº 1.796/2017. Ementa: “Acrescenta parágrafo terceiro ao Artigo 5º de Lei Municipal nº 258/96, de 31 de julho de 1996”. PARECERES: Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Parecer: “O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra”. Sala das Sessões, 09 de janeiro de 2017. Assina Vereador Marcos Pedro Griebler/PDT, Presidente e demais membros da Comissão. Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Parecer: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Sala das Sessões, 09 de janeiro de 2017. Assina Vereador Vilson Altmann/PMDB, Presidente e demais membros da Comissão. Colocado em discussão ninguém se manifestou e em votação o Projeto de Lei nº 002/2017 juntamente com os pareceres foi APROVADO POR UNANIMIDADE. Nada mais havendo a tratar, sob proteção de Deus, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão extraordinária. Vereador LEANDRO GOMES Presidente. Vereador CEZAR FORMENTINI, Secretário

Anexos da publicação

Anexo 1
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