Mesa diretora

DOUGLAS RAFAEL ALLEBRAND

1º Vice Presidente

ELDER KNAPP

1º Secretário

MAIKON LUZ VICENTE

2º Secretário

Diretora Geral: Deise Simone Muller

 

 

Competências da Mesa Diretora

Art. 29. Competem à Mesa as seguintes atribuições:

I - administrar a Câmara de Vereadores;

II - propor, privativamente, a criação de cargos, empregos e funções necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal, e a fixação ou alteração das respectivas remunerações;

III - expedir os atos referentes ao pessoal, podendo, quanto a estes, delegar competência ao Diretor Geral;

IV – organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal;

V - conceder licença não-remunerada;

VI – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;

VII – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;

VIII – promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal;

IX - dar publicidade aos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista em lei;

X – elaborar, publicar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal nos prazos definidos em lei;

XI – editar Resoluções de Mesa dispondo sobre matéria de natureza interna;

XII – exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.

Parágrafo único. A Mesa reunir-se-á na primeirasegunda-feira de cada mês, após a sessão plenária a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.

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