Atribuições dos Cargos

AGENTE LEGISLATIVO

PADRÃO DE VENCIMENTO - 05
   I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição guarda e distribuição de material; Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos executar tarefas afins.

   II - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
      Idade Mínima: 18 anos;
      Instrução: Ensino Médio Completo.

   RECRUTAMENTO: concurso público;

   JORNADA DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

PADRÃO DE VENCIMENTOS - 02
   I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Realizar trabalhos de recepção, atender ao público em geral, prestar atendimento telefônico; prestar informações; anotar e transmitir recados; realizar serviços externos como: pagamento em bancos e fornecedores, entrega e busca de correspondências e documentos; encaminhar documentos junto a Prefeitura e outros órgãos; reproduzir cópias; realizar trabalhos de limpeza e organização nas dependências da Câmara Municipal; proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; realizar serviços na cozinha em geral: executar tarefas correlatas.

   II - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
      Idade mínima: 18 anos:
      Instrução: Ensino Fundamental Completo.

   RECRUTAMENTO: por concurso público.

   JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais  

 

CONTADOR

Descrição Sintética: ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.

Descrição Analítica: prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil - financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente; assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo; elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA); elaboração e acompanhamento das diretrizes orçamentárias (LDO); elaboração e acompanhamento do Orçamento Municipal (LOA); verificação dos índices e limites previstos na Lei Complementar 101/2000, com ênfase nas despesas de pessoal, restos a pagar, limites da dívida; emissão dos relatórios de gestão fiscal - RGF, PAD-SIAPC, SISTN, COC e CAUC; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS: Ter curso Superior completo, comprovado através de diploma em curso superior de Ciências Contábeis; Inscrição no órgão de classe (CRC); Comprovante de regularidade para o exercício da profissão.

Carga horária: 8 horas semanais

Escolaridade: Ensino superior completo em ciências contábeis e registro no órgão de classe.

Idade Mínima: 18 anos

Remuneração: R$ 1.288,23 (um mil duzentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos).

ASSESSOR JURÍDICO

PADRÃO DE VENCIMENTOS - CC/FG 05
   I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; prestar assessoramento técnico-jurídico à elaboração das leis em geral; assessorar juridicamente as Bancadas, Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores, sempre que solicitado; apresentar relatório, anual, sobre as atividades exercidas pela Assessoria; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente e Vereadores; assessorar na redação de minutas de projetos de lei, resoluções e atos normativos da competência da Mesa Diretora, bem como documentos contratuais de qualquer espécie, em conformidade com as normas legais e de interesse da Câmara; interpretar normas legais e administrativas diversas, quando solicitado; assessorar nas licitações públicas que envolvam interesses da Câmara; orientar na organização da coletânea da legislação federal, estadual e municipal, aplicável à Câmara de Vereadores; Representar no foro em geral; executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente.

   II - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
      Idade mínima: 18 anos;
      Instrução: Ensino Superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais;
      Específico: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

   RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.

   JORNADA DE TRABALHO: mínimo de 10 horas semanais.

 

 

DIRETOR GERAL

PADRÃO DE VENCIMENTOS - CC/FG 06 ➭ (padrão alterado de 05 para 06 pela LM 1.292/2014)
   I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Determinar o controle da efetividade dos funcionários do Poder Legislativo; receber autoridades; determinar e fiscalizar a execução das atividades administrativas; transmitir determinações do Presidente aos demais funcionários; realizar atendimento ao público; indicar alterações na estrutura administrativa; autorizar a realização de serviços extraordinários; estabelecer medidas para o bom funcionamento dos serviços do Poder Legislativo; e executar outras tarefas correlatas.

   II - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
      Idade mínima: 18 anos;
       Instrução: Ensino Médio Completo.

   RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.

   JORNADA DE TRABALHO: mínimo de 40 horas semanais.

 

 

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

   I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara: prestar assessoria administrativa ao Gabinete; assessorar na elaboração de ofícios, portarias, cartas, memorandos, certidões, atestados, informações, decretos, resoluções, leis, declarações, e emendas: assessorar a elaboração da pauta dos trabalhos das sessões; reunir a informações e proceder as pesquisas que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; assessorar reuniões das Comissões Legislativas quando solicitado: organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; assessorar a recepção de eventos internos e externos onde o Presidente esteja presente; para prestar esclarecimentos sobre os serviços de sua competência, quando solicitado; exercer outras atividades delegadas pelo Presidente.

   II - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

      Idade mínima: 18 anos:

      Instrução; Ensino Médio Completo:

      Específico: Habilidades: autocontrole e equilíbrio emocional; responsabilidade e disciplina, cordialidade, flexibilidade e dinamismo, habilidade de comunicação oral e escrita, capacidade de análise, empatia no relacionamento interpessoal, autonomia, confiança, respeito mútuo, sintonia e crítica. Responsabilidades: responsabilidade por informações e documentos atinentes a sua área de atuação.
      Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.
      Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 

 

ASSESSOR PARLAMENTAR

PADRÃO DE VENCIMENTO - CC/FG 03

   I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Prestar assessoramento político ao vereador; assessorar na recepção do público e dar-lhe atendimento e encaminhamento, quando necessário; assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelo vereador: assessorar no encaminhamento projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação e outros, que partirem do vereador; participar de comissões permanentes ou especiais, assessorando o titular do gabinete em que esteja lotado; realizar o controle de prazos previstos na legislação mundial a pedido do vereador.


   II - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
      Idade mínima: 18 anos;
      Instrução: Ensino Médio completo;

      Específico: Habilidades: autocontrole e equilíbrio emocional; responsabilidade e disciplina, cordialidade, flexibilidade e dinamismo, habilidades de comunicação oral e escrita, capacidade de análise, empatia no relacionamento interpessoal, autonomia, confiança, respeito mútuo, sintonia e crítica. Responsabilidades: por informações e documentos atinentes a sua área de atuação.
      Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.
      Jornada de Trabalho: mínimo de 40 horas semanais.

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