Presidente
1º Vice Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Diretora Geral: Deise Simone Muller
Competências da Mesa Diretora
Art. 29. Competem à Mesa as seguintes atribuições:
I - administrar a Câmara de Vereadores;
II - propor, privativamente, a criação de cargos, empregos e funções necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal, e a fixação ou alteração das respectivas remunerações;
III - expedir os atos referentes ao pessoal, podendo, quanto a estes, delegar competência ao Diretor Geral;
IV – organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal;
V - conceder licença não-remunerada;
VI – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
VII – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
VIII – promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal;
IX - dar publicidade aos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista em lei;
X – elaborar, publicar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal nos prazos definidos em lei;
XI – editar Resoluções de Mesa dispondo sobre matéria de natureza interna;
XII – exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.
Parágrafo único. A Mesa reunir-se-á na primeirasegunda-feira de cada mês, após a sessão plenária a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.