Ata nº 50/2019
há 6 anos
ATA N° 50/2019 DA SESSÃO ORDINÁRIA Do dia 16 de dezembro de 2019 Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (16.12.2019), às dezenove horas, havendo quórum regimental, com a presença dos Vereadores Andrea Cristina de Oliveira/PDT, Cezar Formentini/PDT, Elder Knapp/MDB, Larri Afonso Bangemann/PTB, Leandro Gomes/PP, Letícia Karling/PP, Marcos Pedro Griebler/PDT, Rodrigo João Maier/PDT e Vilson Altmann/MDB, o Senhor Presidente, Vereador Vilson Altmann abriu os trabalhos saudando os presentes e colocou em discussão a Ata de nº 049/2019 da sessão ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2019, como ninguém se manifestou a Ata de nº 049/2019 foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. Após solicitou a Vereadora Andrea Cristina de Oliveira para que efetuasse a leitura de um trecho da Bíblia. Na sequência agradeceu a Vereadora pela leitura e solicitou ao Secretário da Mesa para que efetuasse a leitura do Expediente Recebido e das Proposições. EXPEDIENTE RECEBIDO. Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro de 2019. - Of. GP/CAM 070 de 10 de dezembro de 2019, do Gabinete do Prefeito, encaminhando para apreciação o Projeto de Lei nº 049/2019, de 10 de dezembro de 2019, que: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com base na Lei Municipal 1.481/2017. - Of. GP/CAM 071 de 10 de dezembro de 2019, do Gabinete do Prefeito, encaminhando para apreciação o Projeto de Lei nº 050/2019, de 10 de dezembro de 2019, que: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de um contrato temporária de excepcional interesse público para função de Médico Geral Comunitário, objeto da Lei Municipal 1.540/2018 e dá outras providências. - Of. GP/CAM 071 de 12 de dezembro de 2019, do Gabinete do Prefeito, encaminhando para apreciação o Projeto de Lei nº 051/2019, de 12 de dezembro de 2019, que: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de um contrato temporário de excepcional interesse público para função de Atendente de Creche, objeto da Lei Municipal 1.554/2019 e dá outras providências. - Of. GP/CAM 072 de 12 de dezembro de 2019, do Gabinete do Prefeito, encaminhando para apreciação o Projeto de Lei nº 052/2019, de 12 de dezembro de 2019, que: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de um contrato temporário de excepcional interesse público para função de Enfermeiro, objeto da Lei Municipal 1.552/2019 e dá outras providências. - Of. GP/CAM 073 de 13 de dezembro de 2019, do Gabinete do Prefeito, encaminhando para apreciação o Projeto de Lei nº 053/2019, de 13 de dezembro de 2019, que: Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcelamento de dívida com o Regime Próprio de Previdência Social RPPS. - Oficio n° 6647/GIGOV/PF, de 11 de dezembro de 2019, da Caixa Econômica Federal, notificando o crédito de recurso financeiro sob bloqueio, no valor de R$ 54.095,24, vinculado ao Contrato de Repasse nº 1058585-55 assinado em 13/09/2018, no âmbito do Programa Turismo, que tem por objeto Turismo. - demais convites para cursos e eventos. Antes da leitura das proposições o Senhor Presidente solicitou autorização do Plenário para que fosse feita apenas a leitura dos ofícios de encaminhamento visto que todos possuem cópia dos projetos recebidos, o que foi aceito por todos. PROPOSIÇÕES: Moção de nº 036/2019, de autoria de todos os Vereadores solicitando que seja enviado ofício ao Governador do Estado do RS, Eduardo Leite, Senadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais eleitos pelo Rio Grande do Sul. Diante a constituição de um grupo de trabalho pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul visando analisar a situação jurídica da EMATER-RS/ASCAR, a Câmara Municipal de Santo Antônio do Planalto RS, através de suas atribuições propõe a discussão sobre referida pauta, elencando as seguintes considerações: Considerando que a Assistência Técnica e a Extensão Rural realizada pela EMATER/RS ASACAR tem papel fundamental na situação financeira, ambiental e social do RS, que necessita de novas receitas para enfrentar a sua crise financeira, de preservação ambiental com a implantação e manutenção de projetos sustentáveis e de ações sociais visando a melhoria e qualidade de vida da população do Estado do Rio Grande do Sul. Considerando que a ASCAR (Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural) foi criada em 02 de junho de 1955 em Porto Alegre, adotando a forma de Associação Civil pessoa jurídica de direito privado e que, por sua vez, a EMATER foi criada em 14 de março de 1977 em Porto Alegre, adotando a forma de Associação Civil pessoa jurídica de direito privado; Considerando os objetivos da ASCAR na sua criação em 1955, que foram assim descritos em seu estatuto: ... contribuir gratuitamente para o desenvolvimento econômico, cultural e social do meio rural do Rio Grande do Sul, em uma perspectiva de desenvolvimento rural e social do meio rural do RS, em uma perspectiva de desenvolvimento rural autossustentável, economicamente viável e socialmente justo, mediante o planejamento e a execução das atividades educativas de extensão e crédito rural, orientados num enfoque participativo, junto às famílias rurais; Considerando que em 1961 a ASCAR foi declarada de utilidade pública pelo governo federal (Dec. 50.622/61) e pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul (Dec. 14.270/61); Considerando que em 1975 a ASCAR foi declarada entidade de fins filantrópicos pelo Conselho Nacional do Serviço Social do Ministério da Educação; Considerando a importância estratégica visando a implantação de políticas públicas nas comunidades rurais do RS, com um público assistido em 2018, superior a 232 mil famílias; Considerando e respeitando o trabalho dos profissionais qualificados, que ao longo dos 64 anos se dedicarem e se dedicam em prol do desenvolvimento econômico, ambiental e social das famílias assistidas, suas organizações, assim como, com a disponibilização de alimentos sustentáveis para os consumidores, que por consequência agregam e geram receitas e economia para o Estado do RS. Considerando que a EMATER/RS-ASCAR presta um trabalho de suma importância ao nosso município, contribuindo com o desenvolvimento econômico, social e ambiental; Diante disso, conclui-se que a manutenção e o fortalecimento da EMATER/RS-ASCAR são fundamentais para a sociedade gaúcha para o Estado do RS e para o nosso município. Dessa forma, esta Câmara Municipal manifesta apoio à manutenção e fortalecimento da EMATER/RS-ASCAR. - Moção de Pesar de nº 037/2019, de autoria de todos os Vereadores solicitando que seja enviado ofício com votos de profundo pesar aos familiares da jovem TAÍNA WAGNER, pelo seu trágico falecimento ocorrido no dia 14.12.2019. Compartilhar dos sentimentos desta família enlutada e apresentar nossas sinceras condolências. - Projeto de Lei Legislativo nº 04/2019, de autoria da Mesa Diretora, que: Determina as condições e autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, para a função pública de Agente de Serviços Gerais. Também foi efetuada a leitura dos Of. GP/CAM 070, 071a, 071b, 072 e 073 que encaminharam os Projeto de Lei nº 049/2019, 050/2019, 051/2019, 052/2019 e 053/2019, respectivamente. Após a leitura, o Senhor Presidente informou que a Moção de Pesar de nº 037/2019 será deferida na forma regimental e como não haviam vereadores inscritos para o Grande Expediente passou-se para o espaço as Comunicações estando inscritos os Vereadores: - Larri Afonso Bangemann/PTB. O Vereador Larri após saudar nominalmente os presentes declarou sua alegria de após quinze anos frequentando e usando a Tribuna desta Casa, poder estar se mudando para um prédio próprio. Insistiu que deveria ser uma alegria muito grande, mas que o discurso que iria fazer é muito triste, e que lamenta em usar a Tribuna desta Casa para fazer um desabafo sobre a Administração de Santo Antônio do Planalto. Administração que foi eleita pelo povo com quase setenta por cento dos votos, sem adversário e poderia ser um exemplo de administração para todo estado, porque não tem adversários, tem apensa um vereador que é ele próprio, que não faz parte da base aliada e mesmo assim é um dos que ajudam indo atrás de emendas, e com seu empenho já conseguiu trazer um ônibus novo para Assistência Social, e tem um cheque em branco assinado na Funasa, onde o Sr. Ronaldo Nogueira, Presidente da Funasa se comprometeu em liberar dois, três, ou quatro milhões de reais para projetos de saneamento básico ou redes de água. Continuou dizendo que agora pega um Prefeito, que ao invés de se empenhar pelo município, pois não tem adversários, mas que enterrou o município. Considerou que ele próprio e os demais vereadores também tem culpa porque cruzaram os braços e deixaram as coisas acontecer. Seguiu dizendo que uma pessoa que entra sem adversário, pega um parque de máquinas exemplar, pega uma cidade organizada, pega o município com mais de trezentos mil reais em caixa, pega uma emenda do PP empenhada e licitada de duzentos e cinquenta mil reais, que foi só fazer o asfalto, e hoje manda um presentinho para sociedade, quinhentos de trinta e seis mil reais de dívida para parcelar em sessenta meses, que os próximos prefeitos irão ter que pagar. O Vereador considerou que este projeto veio incompleto, que deveria ter vindo com o dizer no final eu renuncio o meu mandato por incompetência.... lembrou que já votou favorável a parcelamentos com o Prefeito Edson, quando estavam comprando a área do distrito industrial, e com a Prefeita Cristiane, que se tivesse sido aprovado teriam feito o asfalto na parte sul da cidade que ainda falta ser feito. Declarou que não conseguiram aprovar aquele parcelamento porque o Senhor Elio Gilberto Luz de Freitas procurou um vereador que hoje não está mais nesta casa, (não citou nome), que lhe falou que o Élio lhe pediu para votar contra porque senão a Cristiane faria o asfalto e ninguém tiraria ela da prefeitura. E por isso votou contra e está comendo poeira até hoje, está quatro anos comendo poeira, onde poderia ter asfalto, mas é democracia. Comentou que foi verificar na cidade onde este valor poderia estar empregado, falou que saiu e passou pela rua onde mora o Vereador Elder, rua que está até caprichada, mas se descuidou na curva e quase arrebentou o carro, numa valeta que é preciso passar de trator, concluiu que ali não teria sido investido este dinheiro. Falou de outras ruas que se encontram com problemas, inclusive a rua onde mora o ex. Vice-Prefeito Edson Adames, rua onde tem um degrau de mais de dez centímetros, que não arrumam de birra. Em frente da casa da Vereadora Andrea onde foram colocados uns monumento, uns concreto que a Coviplan colocou no lixo. Também se referiu a pintura dos cordões e das faixas da parte de cima da cidade, que ainda não foi feita nesta administração. Continuou dizendo que não dá para entender em que obra foi investido o dinheiro, se foi na terraplenagem da Catto, ou da Roda Forte, que foram aprovados em torno de trinta mil reais, ou foi pro rodeio, mas para chegar aos quinhentos mil falta muito, e ainda tinha os trezentos mil em caixa. Considerou que é uma maldade, porque esta sessão onerosa é para pagar a previdência. Continuou dizendo que o Prefeito não ouve ninguém e agora precisa que a Câmara aprove este projeto para que ele consiga fechar suas contas. Considerou que deve ser aberta uma CPI do Parque de Eventos, da Saúde e da Praça, para esclarecer onde foi gasto este dinheiro. Encerrou dizendo que na próxima sessão irá usar a Tribuna novamente para falar sobre mais um assunto, Da Primeira Dama que é concursada pra trabalhar quarenta horas, mas toda manhã as oito horas leva seus filhos pra Carazinho e volta pelas nove horas, e todos fazem de conta que isso é tudo legal. - Vereador Leandro Gomes/PP. O Vereador Leandro após cumprimentar os presentes se manifestou a respeito desta sessão que será a última neste local. Lembrou dos tantos debates e pronunciamentos e de tantas conquistas que passaram por esta local. Sobre o Projeto de parcelamento de débitos da previdência, considerou que não causa nenhuma novidade, porque já houveram projetos semelhantes em outras administrações. Comentou que nas paredes do prédio novo da Câmara talvez sejam colocadas as tantas administrações que passaram por nosso município, e serão lembradas também as péssimas administrações que foram feitas, os péssimos administradores que estiveram frente ao nosso município. Encerrou declarando que numa má administração não é somente o Prefeito, mas o vice-Prefeito também é culpado. - Vereador Cezar Formentini/PDT. O Vereador Cezar cumprimentou os presentes e disse para a comunidade que ao se inscrever para se pronunciar não imaginava que haveriam estes pronunciamentos dos colegas vereadores, pois se inscreveu para falar a respeito dos quinze anos que atuou como vereador neste local, lembrou dos muitos embates políticos que houveram mas que fazem parte da democracia. Declarou que é um orgulho em poder estar mudando para um prédio próprio que foi construído com recursos que foram poupados durante vários anos. Também declarou que esta legislatura é abençoada porque nunca na história de Santo Antônio do Planalto, uma legislatura ajudou tanto uma administração, na busca de recursos junto aos deputados. Encerrando falou sobre o projeto de parcelamento do RPPS, considerou que não é surpresa, porque já tivemos projetos iguais em anos anteriores. Informou que a base da administração foi ouvida sim, e que tem dinheiro em caixa para pagar o RPPS, mas há obras para executar como o Avançar Cidades, que deverá ser liberado no próximo ano e que tem uma contrapartida de quatrocentos mil reais. Encerrou dizendo que a base faz parte da administração e por isso as vezes os vereadores votam a favor e outras vezes votam contra. Como não haviam mais vereadores inscritos para as comunicações passou-se para o Intervalo Regimental. Reabrindo os trabalhos após o Intervalo, o Senhor Presidente solicitou que fosse feita a leitura da matéria constante na ORDEM DO DIA: - Projeto de lei Legislativo nº 03/2019, de 02 de dezembro de 2019, de autoria da Mesa Diretora, que: Institui e regulamenta a concessão de títulos, honrarias e homenagens a serem concedidos pela Câmara de Vereadores e revoga a Lei Municipal nº 380/1999. PARECERES: este Projeto de Lei Legislativo contava com os pareceres assinados pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei Legislativo nº 03/2019 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 047/2019, de 02 de dezembro de 2019, que: Autoriza o Município a receber Bem Imóvel do Estado do Rio Grande do Sul, como dação em pagamento de parte de débitos do Estado, para com o Município, relativos à repasses, em atraso, ao Fundo Municipal de Saúde. PARECERES: este Projeto de Lei contava com os pareceres assinados pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 047/2019 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 048/2019, de 05 de dezembro de 2019, que: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, objeto da Lei Municipal 1.554/2019 e dá outras providências. PARECERES: este Projeto de Lei contava com os pareceres assinados pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 048/2019 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 049/2019, de 10 de dezembro de 2019, que: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com base na Lei Municipal 1.481/2017. PARECERES: este Projeto de Lei contava com os pareceres assinados pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 049/2019 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 050/2019, de 10 de dezembro de 2019, que: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de um contrato temporária de excepcional interesse público para função de Médico Geral Comunitário, objeto da Lei Municipal 1.540/2018 e dá outras providências. PARECERES: este Projeto de Lei contava com os pareceres assinados pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 050/2019 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. Moção de nº 036/2019, de autoria de todos os Vereadores. A Moção de nº 036/2019 foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade. Como não havia mais nenhuma matéria em pauta e nada mais a ser tratado, sob a proteção de Deus, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária e a solenidade de inauguração a ser realizada no dia 23 de dezembro de 2019, ás dezenove horas no prédio novo da Câmara Municipal de Vereadores. Ver. Vilson Altmann Ver. Rodrigo João Maier Presidente Secretário