Ata nº 12/2020
há 6 anos
ATA N° 12/2020 DA SESSÃO ORDINÁRIA Do dia 16 de março de 2020 Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte (16.03.2020), às dezenove horas, havendo quórum regimental, com a presença dos Vereadores Cezar Formentini/PDT, Elder Knapp/MDB, Larri Afonso Bangemann/PTB, Leandro Gomes/PP, Letícia Karling/PP, Mara Bauels Adames/PDT, Marcos Pedro Griebler/PDT, Rodrigo João Maier/PDT e Vilson Altmann/MDB, o Senhor Presidente, Vereador Cezar Formentini abriu os trabalhos e colocou em discussão a Ata nº 011/2020, da sessão ordinária realizada no dia 09 de março de 2020. A ata de nº 011/2020 foi colocada em discussão e como ninguém se manifestou, foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade. Após o Senhor Presidente solicitou ao Vereador Marcos Pedro Griebler para que efetuasse a leitura de um trecho da Bíblia. Na sequência agradeceu ao Vereador pela leitura e solicitou ao Secretário, Vereador Elder Knapp, para que efetuasse a leitura do Expediente Recebido e das Proposições. EXPEDIENTE RECEBIDO: Sessão Ordinária do dia 16 de março de 2020. - Ofício GP CAM nº 020/2020 de 12 de março de 2020, do Gabinete do Prefeito Municipal, encaminhando para apreciação o Projeto de Lei nº 014/2020, de 12 de março de 2020, que: Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.- Correspondência eletrônica do Presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa Deputado Adolfo Brito, encaminhando Informações sobre o Programa de Crédito Fundiário - Terra Brasil.- Correspondência eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tratando do Cadastro de Entidades no Processo Eletrônico. - Convite para o Evento PAINEL: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD, que acontecerá no dia 02 de abril, no TCERS. Inscrições abertas em www.tce.rs.gov.br | Escola | Eventos-Inscrições. - Correspondência eletrônica da UPF Carazinho convidando para o Curso de Direito Legislativo no Brasil: Eleições 2020, que será realizado no próximo dia 27 de março de 2020. O curso terá uma carga horária de 8h (manhã das 8h às 12h e tarde das 13h30 às 17h), será realizado no auditório do Campus e terá uma abordagem no sentido de orientar os partidos políticos, candidatos, vereadores, candidatos a majoritária dos municípios, e para os interessados no que diz respeito ao direito eleitoral no Brasil, as novas regras eleitorais para 2020, também serão apresentado cases com relação ao quociente eleitoral e partidários nas eleições e ainda, discorrerá sobre o fim das coligações para vereadores e as implicações para as eleições municipais. - Demais convites para cursos e eventos. Antes da leitura das Proposições o Senhor Presidente solicitou a autorização do Plenário para que fosse feita apenas a leitura do ofício de encaminhamento, visto que todos possuem cópia do projeto recebido, o que foi aceito por todos. PROPOSIÇÕES: Foi lido na íntegra o Ofício GP CAM nº 020/2020 que encaminhou o Projeto de Lei nº 014/2020. Como não havia nenhum Vereador inscrito no Grande Expediente passou-se para o Espaço de Comunicações estando inscritos os vereadores: - Vereador Vilson Altmann/MDB. O Vereador Vilson após saudar os presente, se manifestou sobre o cancelamento dos eventos em comemoração do aniversário do Município, devido ao Novo Coronavírus. Parabenizou a Administração Municipal por esta decisão, que considerou uma decisão difícil de ser tomada pois os eventos já estavam marcados, mas que é melhor ter prejuízos financeiros do que correr o risco de termos uma transmissão do vírus em nosso município. Também informou que teve um contato com o Senhor Romano Guerra, Assessor do Deputado Marcio Biolche/MDB que lhe informou que já está garantida mais uma quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para segunda etapa da construção do Ginásio Municipal, ginásio que ainda não começou a ser construído mas já tem o recurso para primeira etapa liberado. Também informou que a algum tempo está em contato com a assessoria do Deputado Marcio Biolche para que este ajude o nosso município para recebermos uma viatura nova para Brigada Militar, onde recebeu a notícia que nosso município foi indicado para receber esta viatura. Encerrou agradecendo. - Vereador Leandro Gomes/PP. O Vereador Leandro cumprimentou os presentes e levou ao conhecimento de todos que durante a semana anterior participou de duas reuniões sobre a estiagem que afeta nosso município e toda região. Por ser representante da classe dos agricultores e pela cobrança que recebeu de alguns produtores para que o município decretasse situação de emergência devido as perdas pela estiagem, explicou que foram chamados representantes da Defesa Civil para em conjunto debater este assunto e ver a possibilidade de fazer este decreto. Porém na segunda reunião, com a presença de diversas lideranças e após os esclarecimentos recebidos pelos integrantes das Defesa Civil, chegou-se a conclusão que não basta somente decretar situação de emergência no município, é preciso que esta situação seja homologada pelo governo do estado e até o momento apenas dois municípios da região tiveram a situação de emergência homologada que são Soledade e Salto do Jacuí. Um dos principais esclarecimentos foi de que para se decretar situação de emergência no município, a situação de estiagem precisaria estar provocando um dano a população do tipo de falta de água para consumo humano ou para os animais ou falta de alimentos, caso em que o município precise auxiliar e não disponha de recursos para tal. E caso seja decretada situação de emergência o município não poderá realizar nenhum evento que gere gastos aos cofre públicos. Explicou que a maior cobrança feita pelos agricultores é em relação ao custeio agrícola e investimentos, e para estes casos um decreto de situação de emergência não irá ajudar em nada pois as dívidas dos agricultores deverão ser renegociadas nas instituições financeiras. Esclareceu que um decreto de situação de emergência não terá efeito sobre situação de bancos e custeio agrícola e sim poderá prejudicar pois se houver este decreto o seguro agrícola no ano seguinte automaticamente irá ficar mais caro. Devido a isto neste momento não será decretada situação de emergência em nosso município. Considerou que poderemos ter problemas de abastecimento de água em nosso município, mesmo algumas pessoas considerando que poço artesiano não terá problema de água, o que foi comentado com os representantes da Defesa Civil que informaram que em soledade e Salto do Jacuí estão tendo problemas com água em poços artesianos. Também falou sobre o coronavírus, dizendo que a situação é muito séria e há uma preocupação muito grande e cada município deve fazer a sua parte e o Poder Executivo tomou a iniciativa certa em cancelar os eventos. Encerrou agradecendo. Após passou-se para o intervalo regimental. Reabrindo os trabalhos após o Intervalo, o Senhor Presidente solicitou que fosse feita a leitura da matéria constante na ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 010/2020, de 05 de março de 2020, de autoria do Poder Executivo, que: Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. PARECERES: este Projeto de Lei contava com os pareceres assinados pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 010/2020 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 011/2020, de 05 de março de 2020, de autoria do Poder Executivo, que: Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. PARECERES: este Projeto de Lei contava com os pareceres assinados pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 011/2020 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 014/2020, de 12 de março de 2020, de autoria do Poder Executivo, que: Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. PARECERES: este Projeto de Lei contava com os pareceres assinados pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 014/2020 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. E não havendo mais nada a ser tratado o Senhor Presidente, sob a proteção de Deus, encerrou a presente reunião convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária a ser realizada no dia 23 de março de 2020, ás dezenove horas no mesmo local. Ver. Cezar Formentini Ver. Elder Knapp Presidente Secretário