Atas

Ata nº 38/2020

há 5 anos

ATA N° 38/2020 SESSÃO ORDINÁRIA Do dia 26 de outubro de 2020 Aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte (26.10.2020), às dezenove horas, havendo quórum regimental, com a presença dos Vereadores Cezar Formentini/PDT, Elder Knapp/MDB, Larri Afonso Bangemann/PTB, Leandro Gomes/PP, Leonel Adler/PDT, Letícia Karling/PP, Marcos Pedro Griebler/PDT, Rodrigo João Maier/PDT e Vilson Altmann/MDB. O Senhor Presidente Vereador Cezar Formentini abriu os trabalhos cumprimentando os presentes e colocou em discussão a Ata nº 037/2020, da sessão ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2020, como ninguém se manifestou a ata de nº 037/2020 foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade. Após solicitou ao Vereador Rodrigo João Maier para que efetuasse a leitura de um trecho da Bíblia. Na sequência agradeceu ao Vereador pela leitura e solicitou ao Secretário, Vereador Elder Knapp, para que efetuasse a leitura do Expediente Recebido e das Proposições. EXPEDIENTE RECEBIDO: Sessão Ordinária do dia 26 de outubro de 2020. - Ofício GP CAM nº 051/2020 de 22 de outubro de 2020, do Gabinete do Prefeito Municipal, encaminhando para apreciação o Projeto de Lei nº 040/2020, de 22 de outubro de 2020, que: “Autoriza o Poder Executivo a acrescentar carga horária adicional de trabalho, relativo à função de Psicólogo, objeto da Lei Municipal 1.637/2020”. - Ofício GP CAM nº 052/2020 de 23 de outubro de 2020, do Gabinete do Prefeito Municipal, encaminhando para apreciação o Projeto de Lei nº 041/2020, de 23 de outubro de 2020, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no orçamento, no valor de R$ 100.000,00”. - Ofício GP CAM nº 052/2020 de 26 de outubro de 2020, do Gabinete do Prefeito Municipal, encaminhando cópia da Ata em resposta ao Ofício OD. 055/2020, motivado pelo Requerimento – Pedido de Informações 04/2020. - Oficio n° 6095/GIGOV/PF, de 22 de outubro de 2020, da Caixa Econômica Federal, notificando o crédito de recursos financeiros sob bloqueio, no valor de R$ 135.238,09, vinculado ao Contrato de Repasse nº 1058585-55 assinado em 13/09/2018, no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, sob gestão do Ministério do Turismo, que tem por objeto Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística. - Demais convites para cursos e eventos. PROPOSIÇÕES: Foi efetuada a leitura dos Ofícios GP CAM nº 051 e 052/2020 que encaminharam os Projetos de Lei nº 040 e 041/2020, respectivamente. - Indicação de nº 013/2020, de autoria do Vereador Cezar Formentini/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao prefeito municipal sugerindo a este que estude a viabilidade de apresentar projeto de lei definindo sobre a área edificável e o limite de reserva desta, contígua à faixa de domínio público de rodovias. A faixa de domínio é a área de terra contígua à rodovia que pertence ao ente estatal (União, Estados ou Municípios), porque constitui uma área expropriada e é fundamental para a manutenção e o funcionamento da estrada. Tem natureza jurídica de posse e, quando devidamente concluído o procedimento expropriatório, também propriedade estatal, ou seja, bem de uso comum do povo (Código Civil, art. 99, inciso I). A área da faixa de domínio é incorporada ao patrimônio da Administração Pública no momento em que resta destinada para a finalidade pública. Ocorrendo a desapropriação (direta ou indireta) para a construção da estrada, incluída a faixa de domínio, dá-se a afetação administrativa da porção de terras que corre paralela à estrada. E, evidentemente, neste momento o poder público exerce sobre a coisa os poderes inerentes ao domínio como, por exemplo, manutenção, fiscalização, recuperação, pavimentação, e, mais recentemente, até mesmo a concessão da referida rodovia, dentre outros atos que demonstram a exteriorização de sua posse sobre a área. As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de promulgação da nova lei, ficam dispensadas da observância da exigência prevista nas alterações da Lei nº 6.766, de 1979. Vale ainda destacar que municípios vizinhos a exemplo de Tio Hugo/RS já definiram os limites de áreas não edificáveis, motivo pelo qual requer seja também estudada a viabilidade. O Senhor Presidente informou que a Indicação de sua autoria será deferida na forma regimental e como não havia nenhum Vereador inscrito no Grande Expediente passou-se para o Espaço de Comunicações estando inscritos os vereadores: - Cezar Formentini/PDT. O Vereador Cezar Formentini, Presidente da Casa solicitou ao Vice-Presidente para que assumisse o comando dos trabalhos junto a Mesa Diretora para que ele pudesse se manifestar na Tribuna. O Vereador Marcos Pedro Griebler assumiu o comando dos trabalhos e após cumprimentar os presentes concedeu o espaço para que o Vereador Cezar se pronunciasse pelo tempo de até oito minutos. O Vereador Cezar cumprimentou os presentes novamente e falou a respeito da instalação das galerias novas dos vereadores e dos presidentes da câmara que foi realizada nesta segunda-feira. Falou sobre os outros quadros e sugeriu que seja feita uma galeria digital devido à falta de espaço para colocar os quadros na parede. Também falou sobre a indicação de sua autoria através da qual sugere para administração que seja feita a regulamentação dos 15 metros de reserva legal que existe além dos 35 metros da faixa de domínio da BR 386. Citou como exemplo a lei do Município de Tio Hugo que estabelece que seja respeitada a distância de 5 metros de área não edificável ao lado da faixa de domínio da BR. Considerou que esta lei irá beneficiar as pessoas que possuem propriedades no perímetro urbano ao longo da BR. O Vereador Larri Afonso Bangemann/PTB solicitou um aparte e após saudar os presentes informou que já havia lido a respeito desta legislação, no momento em que fez uma reforma no prédio de sua propriedade ao lado da BR, e disse que existe uma lei federal e é preciso que cada município faça uma lei própria para adequar seu perímetro urbano. Considerou que esta lei é muito viável mas precisa ser de iniciativa do poder executivo, e considerou oportuna a possibilidade de estender o perímetro urbano um pouco mais para beneficiar uma área maior. Encerrando declarou que endossa esta indicação. O Vereador Cezar agradeceu a participação do Vereador Larri e considerou que se deva estender o perímetro urbano para talvez beneficiar o nosso distrito industrial e a possível compra de alguma outra área, favorecendo a instalação de outras empresas. Encerrou agradecendo. - Vereador Elder Knapp/MDB. O Vereador Elder após cumprimentar os presentes parabenizou o presidente pela colocação das galerias de fotos. Também solicitou ao Líder de Governo para que leve ao setor de obras do município a solicitação para que seja dada uma atenção especial a um trecho de estrada na localidade de Estância Nova, que passa pela propriedade do Senhor Idolar Sauthier até a lavoura do Senhor Valdomiro Altamann, onde conforme relato dos produtores na safra passada já foi quebrado o diferencial de um caminhão e segundo os produtores, a estrada ainda está do mesmo jeito. O Vereador Leandro Gomes/PP, Líder do Governo, solicitou um aparte e informou que as máquinas já estiveram trabalhando naquele local, mas devido à estiagem os trabalhos foram prejudicados, mas agora no momento que for possível será feito um trabalho tanto na estrada geral quanto no acesso as lavouras. O Vereador Elder retomou dizendo que é isso que se precisa para dar condições de trabalho aos agricultores. Encerrou agradecendo. Após passou-se para o intervalo regimental. Reabrindo os trabalhos após o intervalo, o Senhor Presidente solicitou que fosse feita a leitura da matéria em pauta: - Projeto de Lei nº 040/2020, de 22 de outubro de 2020, que: “Autoriza o Poder Executivo a acrescentar carga horária adicional de trabalho, relativo à função de Psicólogo, objeto da Lei Municipal 1.637/2020”. Pareceres: Comissão de Constituição, Justiça e Redação: “O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra”. Assinado pelos Vereadores: Marcos Pedro Griebler/PDT (Presidente), Larri Afonso Bangemann/PTB, Leonel Adler/PDT (Membro) e Letícia Karling/PP (Membro). Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Assinado pelos Vereadores: Rodrigo João Maier/PDT (Presidente), Vilson Altmann/MDB (Membro), Elder Knapp/MDB (Membro) e Leandro Gomes/PP (Membro). Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 040/2020 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. - Projeto de Lei nº 041/2020, de 23 de outubro de 2020, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no orçamento, no valor de R$ 100.000,00”. Pareceres: Comissão de Constituição, Justiça e Redação: “O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra”. Assinado pelos Vereadores: Marcos Pedro Griebler/PDT (Presidente), Larri Afonso Bangemann/PTB, Leonel Adler/PDT (Membro) e Letícia Karling/PP (Membro). Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Assinado pelos Vereadores: Rodrigo João Maier/PDT (Presidente), Vilson Altmann/MDB (Membro), Elder Knapp/MDB (Membro) e Leandro Gomes/PP (Membro). Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 041/2020 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. E nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente, sob a proteção de Deus encerrou a presente reunião convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária a ser realizada no dia 03 de novembro de 2020, ás dezenove horas no mesmo local. Ver. Cezar Formentini Ver. Elder Knapp Presidente Secretário

Anexos da publicação

Ata 38/2020 Aprovada
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