Atas

Ata nº 03/2022

há 4 anos

ATA N.º 03/2022 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Realizada em 21 de janeiro de 2022 Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (21.01.2022), na Sala das Sessões, às dezoito horas e trinta minutos (18:30h), havendo “quórum” regimental, na presença dos Vereadores Andrea Cristina de Oliveira/PDT, Cezar Formentini/PDT, Douglas Rafael Allebrand/DEM, Elder Knapp/MDB, Leonel Adler/PDT, Maikon Luz Vicente/PDT, Veleda Clarice Alflen de Paula/PTB, Vilmar Soares da Silva/PDT e Vilson Altmann/MDB, o Senhor Presidente, Vereador Elder Knapp sob a proteção de Deus, abriu os trabalhos da presente sessão extraordinária e solicitou a Vereadora Andrea Cristina de Oliveira para que efetuasse a leitura de um trecho da Bíblia. Após agradeceu a Vereadora pela leitura, cumprimentou a todos os presentes e solicitou ao Secretário da Mesa, Vereador Leonel Adler, para que efetuasse a leitura do Ofício GP/CAM 008/2022, de 19 de janeiro de 2022, do Senhor Prefeito Municipal, que motivou a convocação desta sessão extraordinária. Após foi realizada a leitura da Convocação dos Senhores Vereadores com a descrição da matéria em pauta. Após a leitura da convocação o Senhor Presidente solicitou a autorização do plenário para que fosse feita apenas a leitura dos ofícios de encaminhamento, visto que todos possuem cópias dos projetos recebidos, o que foi aceito por todos. Na sequência foi realizado o intervalo regimental para que as comissões pudessem exarar seus pareceres. Reabrindo os trabalhos após o intervalo o Senhor Presidente solicitou que fosse feita a leitura da matéria constante na ORDEM DO DIA: - Projeto de Lei nº 066/2021, de 27 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a redação da Tabela de Preços Públicos do Art. 1º da Lei Municipal nº 501/2001, de 18 de setembro de 2001, para definir a classificação de serviços, através da utilização de Escavadeira Hidráulica”. Foi apresentada uma Emenda Modificativa e Aditiva a este Projeto de Lei pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O Parágrafo Segundo do Art. 1º. passou a ter a seguinte redação: “Parágrafo Segundo. Os custos de transporte dos equipamentos municipais, quando necessários, serão de responsabilidade do Requerente, desde o local onde se encontrar o equipamento até a propriedade do Requerente, assim como os de transporte do equipamento no momento do retorno após a conclusão dos serviços requeridos e deferidos pelo Departamento Municipal competente.” Também foi inserido o Parágrafo Terceiro ao Art. 1º da Lei Municipal nº 501/2001, com a seguinte redação: “Parágrafo Terceiro. Na situação prevista no parágrafo Segundo deste Artigo, a data e horário de transporte do equipamento, seja ao início ou ao final dos serviços, será definido pelo Departamento Municipal competente.” A Emenda Modificativa e Aditiva foi colocada em discussão, como ninguém se manifestou a emenda foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade. Pareceres: Comissão de Constituição, Justiça e Redação: “O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra”. Assinado pelos Vereadores: Leonel Adler/PDT (Presidente), Andrea Cristina de Oliveira/PTB (Membro), Vilmar Soares da Silva/PDT (Membro) e Maikon Luz Vicente/PDT (Membro). Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Assinado pelos Vereadores: Vilson Altmann/MDB (Presidente), Cezar Formentini/PDT (Membro), Veleda Clarice Alflen de Paula/PTB (Membro) e Douglas Rafael Allebrand/DEM (Membro). Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 066/2021 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. - Projeto de Lei nº 001/2022, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que: “Estabelece data base para os reajustes e as revisões anuais dos vencimentos, salários e subsídios no âmbito do município de Santo Antônio do Planalto”. Pareceres: Comissão de Constituição, Justiça e Redação: “O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra”. Assinado pelos Vereadores: Leonel Adler/PDT (Presidente), Andrea Cristina de Oliveira/PTB (Membro), Vilmar Soares da Silva/PDT (Membro) e Maikon Luz Vicente/PDT (Membro). Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Assinado pelos Vereadores: Vilson Altmann/MDB (Presidente), Cezar Formentini/PDT (Membro), Veleda Clarice Alflen de Paula/PTB (Membro) e Douglas Rafael Allebrand/DEM (Membro). Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 001/2022 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. - Projeto de Lei nº 002/2022, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual - art. 37. X, da CF - aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo, concede aumento real aos servidores do Poder Executivo, além de dar outras providências”. Pareceres: Comissão de Constituição, Justiça e Redação: “O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra”. Assinado pelos Vereadores: Leonel Adler/PDT (Presidente), Andrea Cristina de Oliveira/PTB (Membro), Vilmar Soares da Silva/PDT (Membro) e Maikon Luz Vicente/PDT (Membro). Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Assinado pelos Vereadores: Vilson Altmann/MDB (Presidente), Cezar Formentini/PDT (Membro), Veleda Clarice Alflen de Paula/PTB (Membro) e Douglas Rafael Allebrand/DEM (Membro). Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 002/2022 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. - Projeto de Lei nº 003/2022, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento, no valor de R$ 100.000,00”. Pareceres: Comissão de Constituição, Justiça e Redação: “O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra”. Assinado pelos Vereadores: Leonel Adler/PDT (Presidente), Andrea Cristina de Oliveira/PTB (Membro), Vilmar Soares da Silva/PDT (Membro) e Maikon Luz Vicente/PDT (Membro). Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Assinado pelos Vereadores: Vilson Altmann/MDB (Presidente), Cezar Formentini/PDT (Membro), Veleda Clarice Alflen de Paula/PTB (Membro) e Douglas Rafael Allebrand/DEM (Membro). Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 003/2022 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. - Projeto de Lei nº 004/2022, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento, no valor de R$ 67.000,00”. Pareceres: Comissão de Constituição, Justiça e Redação: “O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra”. Assinado pelos Vereadores: Leonel Adler/PDT (Presidente), Andrea Cristina de Oliveira/PTB (Membro), Vilmar Soares da Silva/PDT (Membro) e Maikon Luz Vicente/PDT (Membro). Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Assinado pelos Vereadores: Vilson Altmann/MDB (Presidente), Cezar Formentini/PDT (Membro), Veleda Clarice Alflen de Paula/PTB (Membro) e Douglas Rafael Allebrand/DEM (Membro). Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 004/2022 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. - Projeto de Lei nº 005/2022, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com base na Lei Municipal nº 1.673/2021”. Pareceres: Comissão de Constituição, Justiça e Redação: “O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra”. Assinado pelos Vereadores: Leonel Adler/PDT (Presidente), Andrea Cristina de Oliveira/PTB (Membro), Vilmar Soares da Silva/PDT (Membro) e Maikon Luz Vicente/PDT (Membro). Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Assinado pelos Vereadores: Vilson Altmann/MDB (Presidente), Cezar Formentini/PDT (Membro), Veleda Clarice Alflen de Paula/PTB (Membro) e Douglas Rafael Allebrand/DEM (Membro). Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 005/2022 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. - Projeto de Lei Legislativo nº 001/2022, de 18 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede aumento real aos servidores do Poder Legislativo". Pareceres: Comissão de Constituição, Justiça e Redação: “O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra”. Assinado pelos Vereadores: Leonel Adler/PDT (Presidente), Andrea Cristina de Oliveira/PTB (Membro), Vilmar Soares da Silva/PDT (Membro) e Maikon Luz Vicente/PDT (Membro). Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Assinado pelos Vereadores: Vilson Altmann/MDB (Presidente), Cezar Formentini/PDT (Membro), Veleda Clarice Alflen de Paula/PTB (Membro) e Douglas Rafael Allebrand/DEM (Membro). Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei Legislativo nº 001/2022 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. - Projeto de Resolução nº 001/2022, de 18 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a indenização de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Planalto e dá outras providências”. Pareceres: Comissão de Constituição, Justiça e Redação: “O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra”. Assinado pelos Vereadores: Leonel Adler/PDT (Presidente), Andrea Cristina de Oliveira/PTB (Membro), Vilmar Soares da Silva/PDT (Membro) e Maikon Luz Vicente/PDT (Membro). Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Assinado pelos Vereadores: Vilson Altmann/MDB (Presidente), Cezar Formentini/PDT (Membro), Veleda Clarice Alflen de Paula/PTB (Membro) e Douglas Rafael Allebrand/DEM (Membro). Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Resolução nº 001/2022 juntamente com os pareceres foi aprovado por sete votos favoráveis (vereadores Cezar Formentini/PDT, Douglas Rafael Allebrand/DEM, Leonel Adler/PDT, Maikon Luz Vicente/PDT, Veleda de Paula/PTB, Vilmar Soares da Silva/PDT e Vilson Altmann/MDB) e um voto contrário (vereadora Andrea Cristina de Oliveira/PDT). - Projeto de Resolução nº 002/2022, de 18 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre o ressarcimento de despesas referentes a utilização de veículo particular por servidores e/ou vereadores do Poder Legislativo do Município de Santo Antônio do Planalto/RS”. Foi apresentada um Emenda Supressiva com o objetivo de suprimir o inciso III do Art. 2º, que apresentava a seguinte redação: “III – o veículo automotor tem ano de fabricação, no ato da assinatura do termo de acordo, não anterior a 2010”. A Emenda Supressiva, foi colocada em discussão e como ninguém se manifestou foi aprovada por unanimidade. Pareceres: Comissão de Constituição, Justiça e Redação: “O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra”. Assinado pelos Vereadores: Leonel Adler/PDT (Presidente), Andrea Cristina de Oliveira/PTB (Membro), Vilmar Soares da Silva/PDT (Membro) e Maikon Luz Vicente/PDT (Membro). Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Assinado pelos Vereadores: Vilson Altmann/MDB (Presidente), Cezar Formentini/PDT (Membro), Veleda Clarice Alflen de Paula/PTB (Membro) e Douglas Rafael Allebrand/DEM (Membro). Colocado em discussão ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Resolução nº 002/2022 juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. O senhor Presidente agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, sob a proteção de Deus encerrou a presente sessão extraordinária. Ver. Elder Knapp Ver. Leonel Adler Presidente Secretário

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