Atas

Ata nº 06/2022

há 4 anos

ATA N.º 06/2022 SESSÃO ORDINÁRIA De 14 de fevereiro de 2022 Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (14.02.2022), na Sala das Sessões, às dezenove (19:00h), havendo “quórum” regimental, na presença dos Vereadores Andrea Cristina de Oliveira/PTB, Cezar Formentini/PDT, Douglas Rafael Allebrand/DEM, Elder Knapp/MDB, Leonel Adler/PDT, Marcos Pedro Griebler/PDT, Veleda de Paula/PTB, Vilmar Soares da Silva/PDT e Vilson Altmann/MDB, (o vereador Marcos Pedro Griebler assumiu na vaga do vereador Maikon Luz Vicente/PDT, afastado por motivos de saúde pelo período de 08 a 15 de fevereiro). O Senhor Presidente, Vereador Elder Knapp sob a proteção de Deus abriu os trabalhos da presente sessão ordinária e colocou em discussão a Ata de nº: 005/2022, da Sessão Ordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2022. A Ata foi colocada em discussão, como ninguém se manifestou foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade. Em seguida solicitou ao Vereador Cezar Formentini para que efetuasse a leitura de um trecho da Bíblia, após agradeceu ao Vereador pela leitura e convidou a todos para acompanhar a execução do Hino Rio-Grandense. Após a execução do Hino cumprimentou os presentes e solicitou ao Secretário da Mesa vereador Leonel Adler, para que efetuasse a leitura do expediente recebido e das proposições. EXPEDIENTE RECEBIDO: Sessão Ordinária do dia 14 de fevereiro de 2022. - Ofício s/nº, de 14 de fevereiro de 2022, do Gerente da Cresol, solicitando o espaço da Câmara para realização de uma reunião das lideranças da cooperativa, a ser realizada no dia 09 de março de 2022, às 09:00 horas. - Demais convites para cursos e eventos. PROPOSIÇÕES: - Indicação de nº 07/2022, de autoria da vereadora Andrea Cristina de Oliveira/PTB, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal sugerindo que estude a possibilidade, mesmo já tendo iniciadas as aulas, de abrir uma segunda turma para o 2º ano do ensino primário da Escola São Paulo. Justificamos esta providência devido à preocupação dos pais dos alunos com relação a pandemia a qual necessita de um distanciamento de pelo menos um metro. Também manifestamos a preocupação dos pais dos alunos com a qualidade do ensino, pois segundo orientação da Resolução 01/2021, Que “Fixa as diretrizes gerais para organização e financiamento do Ensino Fundamental - Anos Iniciais na Rede Municipal e Ensino de Santo Antônio do Planalto”, o número ideal de alunos por turma seria de até 20 alunos. Também uma preocupação com o quadro de professores. - Indicação de nº 08/2022, de autoria do vereador Vilson Altmann/MDB, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal sugerindo a implantação de um incentivo agrícola aos produtores rurais do município de Santo Antônio do Planalto com o objetivo de auxiliar estes no momento de estiagem que estamos passando. Justificativa: Tendo presente a importância da Agricultura Familiar no desenvolvimento econômico do Município de Santo Antônio do Planalto, e a necessidade do Poder Executivo dar um suporte para desenvolver as propriedades rurais, visando a elevação da renda e emprego, bem como a diversificação da produção, a implantação do ‘Incentivo Agrícola’ aos produtores passa a ser fundamental nesse momento, de escassez hídrica, devido à forte estiagem que se estabeleceu em boa parte do território nacional, o que impacta de maneira mais acentuada, nos desafios e incertezas apresentados pelo setor. O incentivo proposto será em forma de “Vale Incentivo” para compra de adubo químico, ureia e/ou sementes de pastagem e outras. Sugiro que a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente planeje um projeto para ajudar os produtores rurais que sofrem com a seca, através de uma ajuda, com auxílio emergencial para produtores rurais, que podem subsidiar suas produções agrícolas ou fornecer alimentação para seus animais, como milho, aveia, trigo forrageiro, trigo para silagem, etc. Como exemplo trago a realidade dos animais de produção leiteira, a falta de pastos irá diminuir a produção, consequentemente o produtor irá receber menos financeiramente, causando preocupação com dívidas, e nessa época muitos animais reduzem a produção de leite, podendo sofrer desnutrição, ou até mesmo morrendo de fome em situações mais críticas. O objetivo é o aumento na produção agrícola, haja vista que os mesmos são a base da alimentação animal, seja em pequena ou grande escala de criação; O aumento na arrecadação do ICMS, assim incentivando os agricultores a emitirem notas fiscais da produção comercializada; e também a valorização do comércio local, com a comercialização dos produtos agrícolas como por exemplo adubos e sementes. Como forma de contribuir para efetivação dessa Indicação, segue em anexo, uma sugestão de Projeto de Lei, a ser elaborado pelo Executivo e, posteriormente, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores. Porém, tomo a liberdade de fazer algumas observações, como forma de contribuição: - Que o Poder Executivo utilize um Fundo Municipal de Desenvolvimento para implantação desse Programa e para efetivação do projeto; - Que o Poder Executivo crie a iniciativa a partir de recursos provenientes; - Que o Governo busque os recursos a partir de programas que apresentam superávit orçamentário, por excesso de arrecadação e repasse para um Fundo específico, ou através das emendas impositivas definidas pelos Vereadores da Câmara Municipal. - Que o valor inicial a ser disponibilizado pelo Programa seja de cerca de R$ 70 mil, a título de experiência no primeiro ano, com a possibilidade de variação para mais ou para menos, tendo em vista o número de produtores interessados e habilitados ao benefício. A ação poderá ser contemplada na Lei Orçamentária, através de um programa de desenvolvimento agrícola sustentável. - Que os produtores deverão comprovar que estão aptos ao benefício do Programa, através da apresentação de nota fiscal emitida a partir de venda que contribui para arrecadação de ICMS ao Município (ex.: leite, aves, suínos, grãos). - Que o incentivo seja utilizado em estabelecimentos comerciais do município credenciados junto a Secretaria de agricultura e meio ambiente. Diante disso, entendo por justificada a presente indicação, colocando-nos à disposição. Anexo: Modelo de Projeto de Lei. Lei Nº ........, ..... de ..... de .... Autoriza o Poder Executivo a Conceder Incentivo Agrícola aos Produtores Rurais, e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo agrícola aos produtores rurais do Município de Santo Antônio do Planalto, nos termos desta Lei. Art. 2º - O incentivo de que trata esta Lei consiste em fornecer Vale Incentivo para compra de adubo químico, ureia e/ou sementes. § 1º O incentivo financeiro objetiva o pagamento das despesas auferidas pelo produtor, devendo o valor da aquisição ser, no mínimo, igual ao Vale Incentivo. § 2º Para comprovação das compras referidas no parágrafo anterior serão aceitos os documentos fiscais do comércio local do Município de Santo Antônio do Planalto, devidamente credenciadas no Programa. Art. 3º São requisitos que habilitam os produtores rurais à obtenção dos incentivos agrícolas: Enquadramento na faixa de produção a ser com base na média do Valor Adicionado Fiscal – VAF em relação a inscrição de Produtor Rural, durante 2 (dois) anos, sem levar em conta o ano imediatamente anterior; não possuir débitos vencidos com a Fazenda Pública Municipal. Art. 4°. A natureza e a quantificação das modalidades de incentivo a que cada produtor fará jus, será determinada pela faixa progressiva de VAF, de conformidade com a tabela a ser defina pela secretaria responsável. Faixa média do VAF (R$) Vale Incentivo R$ Art. 5°. A solicitação de quaisquer das modalidades de incentivo deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Agricultura, do ano corrente, mediante a comprovação do preenchimento dos requisitos desta Lei e do regulamento. Art. 6º. O pagamento dos valores utilizados pelos produtores rurais através do Vale Incentivo poderá ser efetivado diretamente aos estabelecimentos comerciais locais, mediante autorização do produtor beneficiado. § único. O recebimento dos valores devidos se dará mediante apresentação da relação dos documentos fiscais equivalentes, emitidas em nome dos produtores, contendo CPF e assinatura nas notas fiscais de entrega dos produtos. Art. 7°. O produtor rural beneficiado com alguma das modalidades de incentivo previstas nesta Lei, não poderá desvirtuar a sua finalidade, sob pena de restituir o erário público municipal da importância investida pelo Município. § 1°. A restituição do valor devido será acrescida da atualização monetária, tendo como indexador o IPCA (índice de Preços ao Consumidor Ampliado), juros de 1% (um por cento) ao mês e multa conforme Código Tributário Municipal. § 2°. A denúncia de conduta irregular será objeto de processo administrativo, com direito à ampla defesa do acusado, o qual, no caso de procedência, deverá pagar o valor devido, sob pena de inscrição em dívida ativa. Art. 8°. À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compete controlar e fiscalizar o objeto do incentivo concedido. Art. 9°. Fica aberto, no orçamento municipal vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Parágrafo único. Servirá de suporte para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo, o superávit orçamentário, por excesso de arrecadação e repasse para um Fundo específico, ou através das emendas impositivas definidas pelos vereadores da Câmara Municipal. Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Indicação de nº 09/2022, de autoria do vereador Leonel Adler/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, solicitando que determine ao setor competente para que seja viabilizada a construção do passeio público especialmente no trecho iniciando na lotérica, na esquina da Avenida Jorge Muller com a Rua Guilherme Koppe, passando pela Rua Adolfo Schneider até o trevo da BR 386. Justificamos este pedido visto que neste trecho devido aos estabelecimentos, como a loja de Gilmar Sertoli Materiais de Construção, a Cotrijal, Farmácias, lojas, e por ser acesso para o posto de saúde e para escola São Paulo, há um movimento intenso de veículos e uma grande circulação de pedestres que precisam caminhar pelo meio da rua por não haver passeio público. - Pedido de Providências de nº 05/2022, de autoria do vereador Marcos Pedro Griebler/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, solicitando que determine ao setor competente para que seja providenciada a reforma da cabeceira da ponte na divisa com o município de Ernestina, localizada próxima a propriedade do Sr. Eliseu Auler, na localidade de Estância Nova. A cabeceira que necessita de reformas é a do lado de nosso município. Após a leitura das proposições o Senhor Presidente informou que as Indicações, e o Pedido de Providências serão deferidos na forma regimental e como não havia nenhum Vereador inscrito para o Grande Expediente passou-se para o Espaço de Comunicações estando inscritos os Vereadores: - LEONEL ADLER/PDT. O vereador Leonel cumprimentou todos os presentes. Falou a respeito da Indicação de nº 09/2022, através da qual sugere ao prefeito municipal que solicita ao setor competente para que seja viabilizada a construção do passeio público especialmente no trecho iniciando na lotérica na esquina da Avenida Jorge Muller com a Rua Guilherme Koppe, passando pela Rua Adolfo Schneider até o trevo da BR 386, pois nesse local a uma grande circulação de veículos e pedestres, e pede para que o executivo analise com carinho, e também faça esse passeio pois é em uma área central do município bastante movimentada. Explicou que este também é um pedido das pessoas que moram na Rua Adolfo Schneider. O vereador Leonel Adler lamentou que será pavimentada a avenida do Distrito Industrial, pois naquele local só temos duas empresas e estas estão instaladas junto a BR 386. E nas ruas paralelas a BR, onde as pessoas clamam para qualquer tipo de melhorias nada é feito. Mas irão fazer lá onde não tem nada. O vereador relatou que já estava pleiteando recursos junto com os vereadores, Elder Knapp e Douglas Rafael Allebrand, mas a administração refugou, não apresentando projeto ao programa sugerido dizendo que não tinham recursos para contrapartida. Considerou estranho que agora tem dinheiro para contrapartida. Também falou que, estão divulgando que foi uma indicação do Deputado Dirceu do PTB. Lamentou que a indicação dos vereadores não valeu de nada. Leonel Adler relatou que está na Câmara para fazer a coisa certa e não para fazer politicagem, fazer com que as pessoas do município tenham um passeio público, também lamenta que teve que fazer um abaixo assinado para que a administração fizesse um quebra-molas e falou que deveria ser feito mais que um. O vereador Douglas Rafael Allebrand pediu um aparte e após cumprimentar a todos lamentou dizendo que apresentou três indicações, juntamente com os vereadores Elder Knapp e Leonel Adler, sugerindo que o município apresentasse um projeto ao Programa Pavimenta/RS, do governo do estado. Comentou que é lamentável porque hoje os municípios vizinhos já estão recebendo a terceira etapa destes recursos. Sabendo que municípios de até 20 mil habitantes poderiam receber até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Também falou que o executivo não queria fazer este projeto, falou que tem pessoas capacitadas para elaborar os projetos, mas o executivo não teve interesse neste projeto. O vereador falou que fez um pedido de informação e na resposta alegaram que o município não tinha o recurso necessário para contrapartida, mas, 15 dias depois tinha a contrapartida para um outro projeto. Encerrou agradecendo o tempo. O vereador Leonel retomou a palavra e agradeceu a contribuição do vereador Douglas. Falou que fazer nome em cima do governo do estado é pura politicagem, também agradeceu aos vereadores Elder Knapp, Vilson Altmann, Douglas Rafael Allebrand, Veleda Clarisse Alflen de Paula, Maikon Luz Vicente e Cezar Formentini e também de forma especial ao prefeito municipal, que sancionou a Lei Municipal nº 1.729/2021, que denomina o Centro Administrativo Municipal de Sideno Kroessin. Logo em seguida o vereador mostrou leis de outros municípios onde o centro administrativo já recebeu denominação. Depois falou com muita tranquilidade que sabe que não errou e que fez uma coisa justa para uma pessoa que merecia. - MARCOS PEDRO GRIEBLER/PDT. O vereador Marcos cumprimentou a todos os presentes. Se manifestou a respeito do Pedido de Providências nº 05/2022, de sua autoria, através do qual solicita para que seja providenciada a reforma da cabeceira da ponte na divisa com o município de Ernestina, localizada próxima a propriedade de Elizeu Auler. Explicou que a cabeceira que precisa de reforma é a do lado do nosso município e que a época de fazer é agora pois o rio está baixo e deve ser feita o mais breve possível, pois na safra passam caminhões pesados e mais tarde isso pode causar problemas. O vereador relatou que sempre votou a favor de tudo, pois nunca viu um trabalho dentro desta casa que não fosse importante. Também falou sobre a estiagem, reforçando que devemos ter consciência e economizar a água. - VELEDA DE PAULA/PTB. A vereadora Veleda iniciou cumprimentando a todos. Falou sobre o Programa Estadual de Saúde - Rede Bem Cuidar RS, que foi implantado em setembro de 2021, onde a coordenação da UBS fez a adesão ao programa, e o prefeito assinou o termo de adesão. Explicou que em outubro nosso município recebeu R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para adequação visual da UBS, com uniformes, placas de identificação e materiais. A partir de então o município está sendo contemplado com o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais durante 6 meses. Em janeiro deste ano a Unidade recebeu novamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Totalizando até o presente momento R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais). Ressaltou que se o município conseguir concluir as etapas e alcançar as metas estabelecidas, continuará a receber os R$ 8.000,00 mensais. Falou ainda que os gestores e coordenadores da UBS sequer sabiam que esse recurso já estava disponível desde outubro de 2021. Segundo ela a gestora do programa ainda não fez a inscrição nos cursos obrigatórios e ainda disse não saber que era a gestora do mesmo. Disse que as reuniões devem ser 12 e registradas no SUS, sendo que já se passaram 4 (quatro) meses do Programa e não houve nenhuma reunião. Falou que solicitou ao enfermeiro que fizesse um grupo de profissionais e expusesse o Programa, mas isso não foi feito. Falou ainda que fez um pedido ao prefeito, não havendo secretário da saúde, para que faça uma reunião com a equipe e tome providência para não perder o recurso. Encerrou agradecendo a atenção de todos. - VILSON ALTMANN/MDB. O vereador Vilson inicialmente saudou a todos. Falou para a vereadora Veleda que irá falar com o prefeito sobre o projeto citado por ela, e salientou que sendo funcionária da saúde e vereadora, ela tem a obrigação de chamar a atenção dos funcionários e tentar fazer as reuniões necessárias para não perder os recursos. Falou sobre a Indicação de nº 08/2022, de sua autoria, sugerindo ao prefeito que apresente um projeto de lei criando um incentivo agrícola aos produtores rurais, devido à forte estiagem e escassez hídrica que estamos enfrentando. Citou ainda que as plantações de soja, milho e pastagens estão perdidas, e que em anexo a indicação está enviando um modelo de projeto de lei, visto que a iniciativa deste projeto precisar ser do executivo. ressaltou que os recursos também devem ser buscados junto ao governo do estado e do governo federal, pois os produtores precisam de um auxilio urgente. Falou que muitos produtores de leite estão com pouca comida e sem recursos para o plantio de novas pastagens. Lembrou que em poucos dias será distribuído calcário para os pequenos produtores, oriundo da consulta popular. Falou sobre uma variedade de trigo inovador, forrageiro que é rápido e de longo alcance, sendo uma alternativa para esses produtores. Encerrou agradecendo a todos pela atenção. - ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA/PTB. A vereadora Andrea cumprimentou todos os presentes. Começou falando que é muito importante a indicação do vereador Vilson Altmann. Também falou da importância do que a vereadora Veleda de Paula citou na Tribuna. Após a vereadora relatou que procurou a secretária de educação dias antes de começar as aulas, e também falou que foi procurada pelos pais dos alunos do segundo ano primário da escola São Paulo. Explicou que só tem uma turma de segundo ano com 23 alunos, e conforme a orientação da resolução 001/2021 fala que em anos iniciais o número ideal de alunos por turma seria de até 20 alunos. Solicitou na forma regimental para que seja enviado o ofício ao prefeito, sugerindo que estude a possibilidade de abrir uma segunda turma mesmo já tendo iniciado as aulas, para o segundo ano do ensino primário da escola São Paulo, devido à preocupação dos pais dos alunos com relação a pandemia a qual necessita de um distanciamento de pelo menos um metro. Também manifestou a preocupação dos pais com a relação da qualidade do ensino. Encerrou desejando uma boa semana a todos. Como não havia mais nenhum vereador inscrito para se manifestar passou-se para o intervalo regimental. Reabrindo os trabalhos após o intervalo o Senhor Presidente solicitou que fosse feita a leitura da matéria em pauta. - Projeto de Lei nº 006/2022, de 04 de fevereiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. Pareceres: Comissão de Constituição, Justiça e Redação: “O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra”. Assinado pelos Vereadores: Leonel Adler/PDT (Presidente), Andrea Cristina de Oliveira/PTB (Membro), Vilmar Soares da Silva/PDT (Membro) e Veleda de Paula/PTB (Membro Suplente). Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Assinado pelos Vereadores: Vilson Altmann/MDB (Presidente), Cezar Formentini/PDT (Membro), Veleda de Paula/PTB (Membro) e Douglas Rafael Allebrand/DEM (Membro). Colocado em discussão o vereador Leonel Adler se manifestou dizendo que este projeto de lei é bastante importante e declarou que é plenamente favorável à aprovação deste projeto, através do qual o poder executivo está pedindo autorização para contratação de professores. Falou que este projeto lhe fez lembrar o substitutivo do Projeto de Lei nº 010/2021. Disse, sobre a pandemia, que hoje temos muito mais pessoas infectadas com o coronavírus do que tínhamos na época quando foi encaminhado o projeto 010, que foi rejeitado porque a maioria dos vereadores não queria que fossem feitas demissões de professores. Considerou que o prefeito foi cruel e vingativo, até para mostrar que m mandava, pois exonerou todos. O vereador considerou que aquilo foi horrível, porque ele sempre defendeu a educação e lembrou que ainda na sessão anterior fez uma indicação sugerindo ao prefeito que conceda aumento aos professores que por ventura não recebam o piso nacional da categoria. Mais uma vez declarou que é favorável a aprovação deste projeto e sempre foi favorável a educação e quer que uma educação de qualidade, mas, recordou que o prefeito exonerou todos os professores naquela ocasião e em um mês teve que chamar todos de volta. Continuando em discussão, o vereador Vilson Altmann se manifestou dizendo que também é plenamente favorável a este projeto de lei devido a necessidade que o município tem para cumprir a falta de professores para ao inicio do ano letivo. Quanto ao substitutivo do Projeto de Lei 010/2021 disse que um projeto não tem nada haver com o outro. Explicou que o projeto 010 foi encaminhado devido as aulas terem sido suspensas pelo governador em todo estado do Rio Grande do Sul, e não tínhamos aulas presenciais. E por este motivo o prefeito mandou um projeto para o poder legislativo para suspender temporariamente os professores, e não para demitir, pois para demitir não havia necessidade de autorização do legislativo. Apenas precisava da autorização para suspender os contratos e por isso ele, vereador Vilson, votou favorável aquele projeto para que nenhum professor fosse demitido e apenas fossem suspensos temporariamente. Continuando em discussão ninguém mais se manifestou. O Projeto de Lei nº 006/2022 foi colocado em votação e juntamente com os pareceres foi aprovado por unanimidade. E, nada a havendo a ser tratado o senhor presidente encerrou a presente reunião convocando os senhores vereadores para próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, às 19:00 horas neste mesmo local. Ver. Elder Knapp Ver. Leonel Adler Presidente Secretário

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