Atas

Ata nº 034/2024

há 1 ano

ATA N.º 34/2024 SESSÃO ORDINÁRIA de 26 de agosto de 2024 Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (26.08.2024), às dezenove horas (19h), havendo “quórum” regimental, na presença dos Vereadores: Andrea Cristina de Oliveira/PDT, Cezar Formentini/PDT, Douglas Rafael Allebrand/Republicanos, Elder Knapp/MDB, Jussie Rafael Albuquerque Berwig/MDB, Leonel Adler/PDT, Maikon Luz Vicente/PDT, Veleda de Paula/Republicanos e Vilmar Soares da Silva/PDT. O senhor presidente, vereador Vilmar Soares da Silva sob a proteção de Deus abriu os trabalhos da presente sessão ordinária cumprimentando os presentes e colocou em discussão a Ata de nº 33/2024 da sessão ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2024. Como ninguém se manifestou a Ata de nº 33/2024 foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade. Após solicitou ao vereador Jussie Rafael Albuquerque Berwig para que efetuasse a leitura de um trecho da Bíblia. Na sequência agradeceu ao vereador pela leitura e solicitou a 1ª Secretária da Mesa Diretora, para que efetuasse a leitura do expediente recebido e das proposições. EXPEDIENTE RECEBIDO: Sessão Ordinária do dia 26 de agosto de 2024. - Of. GP/CAM nº 057/2024, de 23 de agosto de 2024, do Gabinete do Prefeito Municipal, encaminhando para apreciação o Projeto de Lei nº 043/2024, de 23 de agosto de 2024, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento, no valor de R$ 387.000,00”. - Of. GP/CAM nº 058/2024, de 23 de agosto de 2024, do Gabinete do Prefeito Municipal, solicitando a realização de sessão extraordinária para apreciação do Projeto de Lei 043/2024. - Of. GP/CAM nº 059/2024, de 26 de agosto de 2024, do Gabinete do Prefeito Municipal, solicitando a prorrogação do prazo para apresentação do Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, até 15 de setembro de 2024. - Ofício Circular DCF nº 37/2024, de 26 de agosto de 2024, da Direção de Controle e Fiscalização do TCE-RS, que tem por assunto “Orientação quanto às ações necessárias para contemplar o atendimento das crianças de 0 a 6 anos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA)”. - Convite para o VI Encontro de Corais da Terceira Idade do Município de Santo Antônio do Planalto, que será realizado no próximo dia 28 de agosto, quarta-feira, no Salão da Comunidade Católica, com início às 13:30 horas. - Demais convites para cursos e eventos. PROPOSIÇÕES: Como todos possuíam cópia do projeto recebido e com concordância do Plenário foi efetuada apenas a leitura do ofício 057/2024, que encaminhou o projeto de lei de nº 043/2024. - Indicação de nº 021/2024, de autoria do vereador Leonel Adler/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, solicitando que determine aos setores competentes do município, para que seja averiguado e tomadas todas as medidas legais e cabíveis, no sentido de coibir a perturbação do sossego alheio devido barulho produzido por animal de quem tem guarda. Segundo o Art. 42, Inciso IV da Lei nº 3.688, está previsto que é crime "perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, provocando ou não procurando impedir o barulho produzido por animal de quem tem guarda". Destaca-se também que existe uma Lei Municipal que trata sobre esta matéria. JUSTIFICATIVA: Justifica-se este pedido, pois fomos procurados por munícipes e segundo os mesmos em determinado ponto da nossa cidade existe um sério problema neste sentido, onde inclusive residem pessoas idosas, outras enfermas, que não suportam mais essa perturbação do sossego e sendo assim, nada mais justo e oportuno o Poder Público identificar estes pontos e notificar estas pessoas e tomar outras medidas cabíveis se for necessário. Salienta-se que não é admissível estas situações, pois perturbação causada principalmente por latidos incessantes de cães violam o direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial, ainda mais quando se trata de idosos e enfermos como temos conhecimento e este problema que vem se alastrando há meses, onde não há bom sendo por parte dos proprietários destes animais. - Indicação de nº 022/2024, de autoria da vereadora Veleda de Paula/Republicanos, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, sugerindo que que sejam adquiridas canetas de insulina para diabéticos acima de 70 anos, para que possam autoadministrar as suas doses diárias de insulina com mais segurança, precisão e praticidade. JUSTIFICATIVA: O governo Estadual criou um programa chamado "Rede Bem Cuidar RBC" em 2021, onde o município aderiu ao programa, cumpriu metas e está recebendo recursos. Em 2022 e 2023 estava voltado para o cuidado com os idosos, sendo feito um trabalho nessa linha de cuidado, propondo ações com os idosos e acompanhamento pelos profissionais de saúde. Em 2024 a linha de cuidado é para com as gestantes, mas não podendo deixar de lado o compromisso com os idosos, conforme orientações do programa inclusive com novas metas a serem cumpridas. Estes recursos deverão ser usados para melhor qualidade de vida dos munícipes, e mais eficiência ao cuidado com os idosos. - Pedido de Providências de nº 035/2024, de autoria da vereadora Veleda de Paula/Republicanos, solicitando que seja enviado oficio ao senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja entrado em contato com a empresa prestadora de serviços da coleta de lixo de Santo Antônio do Planalto, para que se faça cumprir o contrato dos dias de coleta do mesmo. Se não houver essa possibilidade, que o município adquira contêiners para serem colocados em pontos estratégicos da cidade para depositar o lixo em lugar adequado e fechado até ser feita a coleta. JUSTIFICATIVA: frequentemente está acontecendo de não ser coletado no dia combinado, sendo feito em dia posterior ao que a comunidade já está informada e habituada, ocasionando transtorno para todos, pois o lixo fica acumulado na rua, a céu aberto, onde os animais vão e rasgam as embalagens esparramando o lixo pelas calçadas, causando mau cheiro e má impressão de cidade suja. Após a leitura das proposições, o senhor presidente deferiu as indicações e o pedido de providências na forma regimental. Na sequência como não haviam vereadores inscritos para o Espaço do Grande Expediente passou-se para o espaço das Comunicações, estando inscrito o vereador Leonel Adler/PDT. LEONEL ADLER/PDT. o vereador Leonel cumprimentou a todos e iniciou parabenizando o vereador Jussie por assumir uma cadeira legislativa e desejou boas-vindas. Após, falou sobre sua indicação a respeito da perturbação de cães no município. Lembrou que em 2021, foi elaborada uma lei para amenizar esse problema, mas não teve efeito. Declarou que sabe que existem muitos cães, e sabe-se inclusive quem são os proprietários desses cães que perturbam o descanso de pessoas idosas e doentes. Segundo ele os proprietários devem ser notificados e cobrados pela responsabilidade, e o Poder Público deve se envolver na situação, pois há uma região que está insuportável, e as pessoas estão indignadas porque não conseguem dormir à noite. Disse que tem seus cachorros em casa, mas que estão amarrados e bem cuidados, e que não incomodam ninguém. Aproveitou o momento para falar ao vereador Douglas que, em algumas sessões anteriores, houve algumas divergências, mas que esse não é o assunto. Na ocasião, questionou sobre os recursos que foram mencionados na Tribuna e agora na propaganda eleitoral do vereador Douglas. Citando R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para saúde, R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o centro de convivência e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para melhorias de ruas, totalizando R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). O vereador Leonel declarou que no entanto, não viu nenhum desses investimentos no período que atuou como secretário e inclusive questionou os demais vereadores para saber se, no período em que estava na secretaria, tinha passado algum projeto de emenda parlamentar que deveria ser aprovado na casa, e os vereadores disseram que não passou. Disse ainda que foi na prefeitura e falou com o prefeito, com o contador, com a Daniela e com o responsável pela empresa que cuida de emendas, que disseram que não há nenhum recurso liberado. Há apenas uma emenda parlamentar de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) do deputado Maurício Dziedricki. Inclusive, emenda para melhoria de ruas, o mínimo é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e não há emenda de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Não existem informações dessa empresa que faz os trabalhos junto ao ministério. Então considerou que não é justo com os vereadores que são escolhidos e tem a satisfação de representar o povo, mas não para mentir e colocar coisas que não são verídicas. Disse ainda ao vereador Douglas, que se disser qual o ministério, o deputado, o número da emenda, o número do empenho e se realmente conseguiu esses valores tudo está registrado na prefeitura, que virá na Tribuna para parabeniza-lo inclusive quando for transmitido para todos. Acha importante o vereador batalhar para arrumar recurso e se compromete a fazer isso, mas, por enquanto, não há nada. A não ser que o Executivo tenha se passado, e os valores vieram, então eles também podem ser responsabilizados e penalizados por não fazer os investimentos como é citado na sua propaganda eleitoral. Disse que precisamos desse esclarecimento, o município precisa saber. Qualquer vereador pode dizer que arrumou um milhão de reais, cinco ou seis emendas e na verdade não arrumou nenhum centavo. Disse, se referindo ao vereador Douglas: “Vereador, se você arrumou tem que juntar a documentação e mostrar e eu te aplaudo e parabenizo”. As informações que tenho do Executivo são de que não tem nenhum recurso nesse sentido nem na saúde, nem para melhorias de ruas nem no centro de convivência. Então, não é pegar no pé, estamos na véspera da eleição, mas não está sendo confirmado esses valores como você falou na Tribuna e colocou na sua propaganda e o município até então não recebeu nenhum centavo. Não sabe se os demais vereadores concordam com a colocação pois essa casa é séria. Mais uma vez, disse ao vereador Douglas que, se realmente conseguiu esses recursos, o parabeniza. Agradeceu e finalizou. Como não haviam mais vereadores inscritos para se manifestar passou-se para o Intervalo Regimental. Reabrindo os trabalhos após o intervalo, o senhor presidente solicitou que fosse feita a leitura da matéria constante da ORDEM DO DIA: - Projeto de Lei nº 042/2024, de 15 de agosto de 2024, de autoria do Poder Executivo, que: “Referenda o Termo de Convênio com o Município de Carazinho, para o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes”. PARECERES: Comissão de Constituição, Justiça e Redação: “Considerando que o projeto se reveste de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado nas condições em que foi encaminhado, opinamos favoravelmente à sua apreciação”. Assinado pelos Vereadores: Andrea Cristina de Oliveira/PDT (Presidente), Elder Knapp/MDB, Leonel Adler/PDT e Veleda de Paula/Republicanos (Membros). Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação: “Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à apreciação do mesmo”. Assinado pelos Vereadores: Cezar Formentini/PDT (Presidente), Douglas Rafael Allebrand/Republicanos, Maikon Luz Vicente/PDT e Elder Knapp/MDB (Membros). Colocado em discussão, ninguém se manifestou e colocado em votação o Projeto de Lei nº 042/2024, foi aprovado por unanimidade, juntamente com os pareceres. Antes de encerrar a sessão o senhor presidente lembrou a todos da convocação de uma sessão extraordinária marcada para o dia 28 de agosto de 2024, às 18:00 horas, onde será apreciado o Projeto de Lei nº 043/2024, de 23 de agosto de 2024, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento, no valor de R$ 387.000,00”, que deu entrada nesta sessão. E, como não haviam mais trabalhos em pauta e mais nada a tratar o senhor presidente encerrou a presente reunião convocando os senhores vereadores para a próxima sessão ordinária que será realizada no dia 02 de setembro de 2024, às 19:00 horas neste mesmo local. Ver. Vilmar Soares da Silva Verª. Andrea Cristina de Oliveira Presidente 1ª Secretária

Anexos da publicação

Ata nº 034/2024 Aprovada
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