Reunião do Dia 21.03.2022
há 4 anos
Ata nº 015/2022 Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (21.03.2022), as dezenove horas e trinta minutos (19:30h), nas dependências da Câmara municipal, reuniram-se os vereadores Leonel Adler, Andréa Cristina de Oliveira, Vilmar Soares da Silva e Maikon Luz Vicente, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim de analisar e emitir parecer ao seguinte Projeto: PROJETO DE LEI Nº 016/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, QUE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 195.000,00. Após análise, o presidente nomeou como relatora a Vereadora Andrea Cristina de Oliveira. Na sequência, a relatora emitiu parecer favorável O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e vai a presente Ata lavrada e assinada por quem de direito: ______________________________________________________________________________________________________________ Ata nº 014/2022 Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (21.03.2022), as dezenove horas e trinta minutos (19:30h), nas dependências da Câmara municipal, reuniram-se os vereadores, Vilson Altmann, Cezar Formentini, Veleda Clarice Alflen de Paula e Douglas Rafael Allebrand membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, a fim de analisar e emitir parecer ao seguinte Projeto: PROJETO DE LEI Nº 016/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, QUE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 195.000,00. Após análise, o presidente nomeou como relatora a vereadora Veleda Clarice Alflen de Paula, a qual emitiu parecer favorável Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente a sua apreciação. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e vai a presente Ata lavrada e assinada por quem de direito: