Pauta das Comissões

Reunião do Dia 09.05.2022

há 4 anos

Ata nº 021/2022 Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (09.05.2022), as dezenove horas e trinta minutos (19:30h), nas dependências da Câmara municipal, reuniram-se os vereadores Leonel Adler, Andréa Cristina de Oliveira, Vilmar Soares da Silva e Maikon Luz Vicente, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim de analisar e emitir parecer ao seguinte Projeto: Projeto de Lei nº 028/2022, de 27.04.2022, de autoria do Poder Executivo, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. Após análise, o presidente nomeou como relator o vereador Vilmar Soares da Silva. Na sequência, o relator emitiu parecer favorável – O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e vai a presente Ata lavrada e assinada por quem de direito: ___________________________________________________________________________________________________________________________ Ata nº 020/2022 Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (09.05.2022), as dezenove horas e trinta minutos (19:30h), nas dependências da Câmara municipal, reuniram-se os vereadores, Vilson Altmann, Cezar Formentini, Veleda de Paula e Douglas Rafael Allebrand, membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, a fim de analisar e emitir parecer ao seguinte Projeto: Projeto de Lei nº 028/2022, de 27.04.2022, de autoria do Poder Executivo, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. Após análise, o presidente nomeou como relator o vereador Cezar Formentini, o qual emitiu parecer favorável – Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente a sua apreciação. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e vai a presente Ata lavrada e assinada por quem de direito:

Anexos da publicação

Ata 21-CCJR e 20-COFT
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