Reunião do Dia 29.08.2022
há 3 anos
Ata nº 037/2022 Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (29.08.2022), as dezenove horas e trinta minutos (19:30h), nas dependências da Câmara municipal, reuniram-se os vereadores Maikon Luz Vicente, Presidente, Andréa Cristina de Oliveira, Marcos Pedro Griebler e Vilmar Soares da Silva, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim de analisar e emitir parecer ao seguinte Projeto: - Projeto de Lei nº 045/2022, de 22.08.2022, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a redação da alínea F, do Inciso I do Art. 4 da Lei Municipal nº 1.522, de 31 de agosto de 2018. Após análise, o presidente nomeou como relator o vereador Marcos Pedro Griebler. Na sequência, o relator emitiu parecer favorável O projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontra. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e vai a presente Ata lavrada e assinada por quem de direito: ____________________________________________________________________________________________________________________ Ata nº 035/2022 Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Aos vinte e enove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (29.08.2022), as dezenove horas e trinta minutos (19:30h), nas dependências da Câmara municipal, reuniram-se os vereadores, Vilson Altmann, Veleda de Paula, Douglas Rafael Allebrand e Vilmar Soares da Silva, membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, a fim de analisar e emitir parecer ao seguinte Projeto: - Projeto de Lei nº 045/2022, de 22.08.2022, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a redação da alínea F, do Inciso I do Art. 4 da Lei Municipal nº 1.522, de 31 de agosto de 2018. Após análise, o presidente nomeou como relator a vereadora Veleda de Paula a qual emitiu parecer favorável Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e vai a presente Ata lavrada e assinada por quem de direito: