Reunião do dia 26.12.2022
há 3 anos
Ata nº 050/2022 Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Aos vinte e seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (19.12.2022), as dezenove horas e trinta minutos (19:50h), nas dependências da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores Vilson Altamn, Presidente, Cezar Formentini, Douglas Rafael Allebrand e Veleda de Paula, Membros da Comissão de Constituição de Orçamento, Finanças e Tributação, a fim de analisar e emitir parecer aos seguintes Projetos e Resolução: Projeto de Lei nº 060/2022, de 12.12.2022, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA CONCESSÃO DE INCENTIVOS EMPRESARIAIS À EMPRESA SAVAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E COMPONENTES AGRICOLAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Projeto de Lei nº 061/2022, de 19.12.2022, da autoria do Poder Executivo que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Com emenda modificativa em anexo; Projeto de Lei nº 062/2022, de 20.12.2022, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, Projeto de Lei nº 063/2022, de 26.12.2022, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 113.184,00, Projeto de Lei Legislativo nº 005/2022, de 22.12.2022, de autoria da Mesa Diretora, que: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e, Projeto de Resolução nº 004/2022, de 16.12.2022, de autoria da Mesa Diretora, que: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Após análise, o presidente nomeou como relator o Vereadora Douglas Rafael Allebrand o qual emitiu parecer favorável Considerando que os projetos de lei e Projeto de Resolução estão de acordo com as legislações financeira, orçamentaria e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e vai a presente Ata lavrada e assinada por quem de direito: _______________________________________________________________________________________________________________________ Ata nº 050/2022 Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aos vinte e seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (19.12.2022), as dezenove horas e trinta minutos (19:50h), nas dependências da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores Maikon Luz Vicente, Presidente, Andréa Cristina de Oliveira, Marcos Pedro Griebler e Vilmar Soares da Silva, Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim de analisar e emitir parecer aos seguintes Projetos e Resolução: Projeto de Lei nº 060/2022, de 12.12.2022, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA CONCESSÃO DE INCENTIVOS EMPRESARIAIS À EMPRESA SAVAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E COMPONENTES AGRICOLAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Projeto de Lei nº 061/2022, de 19.12.2022, da autoria do Poder Executivo que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Com emenda modificativa em anexo; Projeto de Lei nº 062/2022, de 20.12.2022, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, Projeto de Lei nº 063/2022, de 26.12.2022, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 113.184,00, Projeto de Lei Legislativo nº 005/2022, de 22.12.2022, de autoria da Mesa Diretora, que: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e, Projeto de Resolução nº 004/2022, de 16.12.2022, de autoria da Mesa Diretora, que: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Após análise, o presidente nomeou como relator O Vereador Marcos Pedro Griebler o qual emitiu Parecer Favorável Os projetos de lei e Projeto de Resolução revestem-se de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado no estado em que se encontram. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e vai a presente Ata lavrada e assinada por quem de direito: