Reunião do dia 12.08.2025
há 9 meses
Ata nº 025/2025 Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (12.08.2025), as dezenove horas e trinta minutos (19:30), nas dependências da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores: - Vilmar Soares da Silva/PDT, Presidente; - Douglas Rafael Allebrand/Republicanos; - Letícia Karling/PSDB e Marcia Worm/PDT, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim de analisar e emitir parecer ao Projeto de Lei nº 056/2025, de 30.07.2025, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 10.000,00. Após análise, o Presidente nomeou como Relatora a Vereadora Marcia Worm/PDT a qual emitiu Parecer Favorável Considerando que o projeto se reveste de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado nas condições em que foi encaminhado, opinamos favoravelmente à sua apreciação. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e assinada por quem de direito: ______________________________________________________________________ Ata nº 025/2025 Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (12.08.2025), as dezenove horas e trinta minutos (19:30), nas dependências da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores: Maikon Luz Vicente/PDT, (Presidente); Cezar Formentini/PDT; Mauricio Franco/PSDB e Rafael Henrique Kroessin/PP, membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, a fim de analisar e emitir parecer ao Projeto de Lei nº 056/2025, de 30.07.2025, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 10.000,00. Após análise, o Presidente nomeou como relator o vereador Mauricio Franco/PSDB o qual emitiu parecer favorável Considerando que o projeto está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e vai a presente Ata lavrada e assinada por quem de direito: