Reunião do dia 06.04.2026
há 1 mês
Ata nº 09/2026 Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (06.04.2026), às dezenove horas e trinta minutos (19:30), nas dependências da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores: Maikon Luz Vicente/PDT (Presidente), Letícia Karling/PSDB, Iris Lamm Selig/PP e Vilmar Soares da Silva/PDT, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim de analisar e emitir parecer ao seguinte projeto: - Projeto de Lei nº 24/2026, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 19.193,52. Após análise, o Presidente nomeou como Relator o Vereador Vilmar Soares da Silva/PDT o qual emitiu Parecer Favorável Considerando que o projeto de lei se reveste de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado nas condições em que foram encaminhados, opinamos favoravelmente à sua apreciação. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e vai a presente Ata lavrada e assinada por quem de direito: _____________________________________________________________________________ Ata nº 09/2026 Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (06.04.2026), às dezenove horas e trinta minutos (19:30), nas dependências da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores: Elder Knapp/MDB (Presidente), Douglas Rafael Allebrand/Republicanos, Edson Proença Adames/PSDB e Marcia Worm/PDT, membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, a fim de analisar e emitir parecer ao seguinte projeto: - Projeto de Lei nº 24/2026, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 19.193,52. Após análise, o Presidente nomeou como relator o vereador: Edson Proença Adames/PSDB, o qual emitiu Parecer Favorável Considerando que o projeto de lei está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e vai a presente Ata lavrada e assinada por quem de direito: