Reunião do dia 04.05.2026
há 3 semanas
Ata nº 012/2026 Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (04.05.2026), às dezenove horas e trinta minutos (19:30), nas dependências da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores: Elder Knapp/MDB (Presidente), Douglas Rafael Allebrand/Republicanos, Edson Proença Adames/PSDB e Marcia Worm/PDT, membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, a fim de analisar e emitir parecer ao Projeto de Lei nº 032/2026, de 22.04.2026, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Após análise, o Presidente nomeou como relator o vereador Edson Proença Adames/PSDB o qual emitiu Parecer Favorável Considerando que o projeto de lei está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinamos favoravelmente à sua apreciação. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e vai a presente Ata lavrada e assinada por quem de direito: ________________________________________________________________________________ Ata nº 012/2026 Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (04.05.2026), às dezenove horas e trinta minutos (19:30), nas dependências da Câmara Municipal, reuniram-se os Vereadores: Maikon Luz Vicente/PDT (Presidente), Letícia Karling/PSDB, Iris Lamm Selig/PP e Vilmar Soares da Silva/PDT, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim de analisar e emitir parecer ao Projeto de Lei nº 032/2026, de 22.04.2026, de autoria do Poder Executivo, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Após análise, o Presidente nomeou como Relator o Vereador Vilmar Soares da Silva/PDT o qual emitiu Parecer Favorável Considerando que o projeto de lei se reveste de boa forma constitucional, legal e jurídica, possuindo correta técnica legislativa, merecendo ser votado nas condições em que foi encaminhado, opinamos favoravelmente à sua apreciação. Os demais membros da comissão acolheram ao parecer sem alterações. Nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os trabalhos e vai a presente Ata lavrada e assinada por quem de direito: