Projeto de Lei nº 032/2026
Data de entrada: 22/04/2026
Data da votação: 04/05/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Normal
Situação: Aprovado
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO".
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidor, em caráter temporário de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 192 da Lei Complementar nº 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - para exercer a função e o respectivo afazer, conforme consta na tabela a seguir:
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Atividade/Função |
Quantidade |
Remuneração Mensal-R$ |
Prazo de Contratação |
Carga horária |
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Vigilante |
01 (um) |
R$ 2.427,27 |
Até 12 meses |
40 horas semanais |
0603 26 782 0101 2045 31901100000000 1500 0 16060 1 - Vencimentos e vantagens fixas
Art. 2º A contratação temporária será realizada por meio de processo seletivo, observando os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Art. 3º O servidor contratado na forma desta Lei terá, na vigência do contrato, por ocasião do seu término ou em caso de rescisão, os seguintes direitos:
I - Os direitos previstos no artigo 196 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008;
II - Direito à percepção de vale alimentação na forma da Lei Municipal nº 1.070/2011, de 12 de abril de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.