Projeto de Lei nº 044/2026
Data de entrada: 11/06/2026
Data da votação: 15/06/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Urgente
Situação: Aprovado
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O CONTRATO DO SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.981/2025".
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O CONTRATO DO SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.981/2025.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o contrato de 01 (um) servidor, em caráter temporário de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 192 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, autorizados pela Lei Municipal n° 1.981/2025 - para exercer as funções e os respectivos afazeres, conforme consta na tabela a seguir:
|
Atividade/Função |
Quantidade |
Remuneração Mensal-R$ |
Prazo de Contratação |
Carga horária |
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Médico Clínico Geral |
01 (um) |
R$ 17.839,45 |
Até 12 meses |
Até 40 horas semanais |
0502 10 301 0107 2032 31901100000000 1500 O 17448.3 - Vencimentos e vantagens fixas
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09 de junho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, EM 11 DE JUNHO DE 2026.
Prefeito Municipal