Projetos

Projeto de Lei nº 046/2026

Data de entrada: 22/06/2026

Data da votação: 29/06/2026

Autoria: Poder Executivo

Regime de tramitação: Urgente

Situação: Aprovado

“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Este projeto de lei autoriza a contratação emergencial de 01 Atendente de Farmácia, com carga horária de 40 horas semanais pelo prazo de até 12 meses. Remuneração mensal R$ 2.427,17.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidor, em caráter temporário de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 192 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - para exercer a função e o respectivo afazer, conforme consta na tabela a seguir:

 

Atividade/Função

Quantidade

Remuneração

Mensal-R$

Prazo de Contratação

Carga horária

Atendente de Farmácia

01 (um)

R$ 2.427,17

Até 12 meses

40 horas semanais

 

 

 

0502 10 301 0107 2032 31901100000000 1500 - Vencimentos e vantagens fixas

 

Art. 2º O servidor contratado na forma desta Lei terá, na vigência do contrato, por ocasião do seu término ou em caso de rescisão, os seguintes direitos:

 

I - os direitos previstos no artigo 196 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008;

 

II - direito à percepção de vale alimentação na forma da Lei Municipal nº 1.070/2011, de 12 de abril de 2011.

 

Art. 3º As atribuições do Atendente de Farmácia estão descritas no anexo I desta Lei.

 

Art. 4º São requisitos da contratação:

 

I – Ensino Médio Completo;

II – Certificado de conclusão de Curso Técnico de Qualificação em Atendente de Farmácia ou equivalente, com carga horária mínima de 250 (duzentas e cinquenta) horas, ou diploma de graduação em Farmácia, ou comprovação de matrícula e frequência regular no curso de graduação em Farmácia a partir do 5º (quinto) semestre;

III – Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

 

ATENDENTE DE FARMÁCIA

 

I - ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: executar atividades rotineiras administrativas, como: dispensação de medicamentos, atendimento ao público, operação de equipamentos de escritório e desenvolvimento de atividades afins, visando contribuir para o perfeito andamento das rotinas de trabalho;

Descrição Analítica: Desenvolver atividades da área sempre sob a supervisão do Farmacêutico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos; Obedecer a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área; Realizar a dispensação de medicamentos; Orientar ao público quanto a utilização e conservação dos medicamentos; Executar tarefas de caráter administrativo, tais como: atendimento ao público, atendimento telefônico, conferência de estoque, controle da validade de produtos, solicitação de compras de medicamentos, manutenção da higiene do ambiente, organização e abastecimento da farmácia, lançamentos em sistema dos medicamentos dispensados, conferência de notas fiscais, participar de reuniões em busca de melhorias contínuas e realizar outras tarefas correlatas com o cargo; Arquivar cópias de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados, para emitir eventuais consultas e levantamento de informações; Preencher formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis para possibilitar a apresentação dos dados solicitados; Conferir o material e medicamentos recebidos, confrontando-os com dados contidos na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os para posterior encaminhamento ou dispensação; Operar máquinas simples de escritório, digitando textos e relatórios, fazendo cálculos e tirando cópias xerográficas, para contribuir na execução dos serviços de rotina. Executar outras tarefas correlatas.

 

 Vínculo: Contratação Temporária / Emergencial

Carga horária: 40 horas semanais

Local de atuação: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

Anexos da publicação

Of. GP CAM 057/2026 Projeto de Lei 046/2026 Projeto de Lei 046/2026 Redação Final Redação Final Comissões Of. OP 0101 e Autógrafo 049/2026
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