Projeto de Lei nº 049/2026
Data de entrada: 02/07/2026
Data da votação: 06/07/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Urgente
Situação: Aprovado
“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Este projeto de lei autoriza a contratação emergencial de 02 Farmacêuticos, com carga horária de 20 horas semanais pelo prazo de até 12 meses. Remuneração mensal R$ 3.917,47.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, em caráter temporário de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 192 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - para exercer a função e o respectivo afazer, conforme consta na tabela a seguir:
|
Atividade/Função |
Quantidade |
Remuneração Mensal-R$ |
Prazo de Contratação |
Carga horária |
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Farmacêutico |
02 (dois) |
R$ 3.917,47 |
Até 12 meses |
20 horas semanais |
0502 10 301 0107 2032 31901100000000 1500 - Vencimentos e vantagens fixas
Art. 2º As contratações temporárias serão realizadas por meio de processo seletivo, observando os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Art. 3º Os servidores contratados na forma desta Lei terão, na vigência do contrato, por ocasião do seu término ou em caso de rescisão, os seguintes direitos:
I - os direitos previstos no artigo 196 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008;
II - direito à percepção de vale alimentação na forma da Lei Municipal nº 1.070/2011, de 12 de abril de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.