Projeto de Lei nº 050/2026
Data de entrada: 13/07/2026
Data da votação: 20/07/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Normal
Situação: Aprovado
“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Este projeto de lei autoriza a contratação emergencial de 01 Servente Operário, para atuar junto a Secretaria Municipal de Obras e Viação, com carga horária de 40 horas semanais pelo prazo de até 12 meses. Remuneração mensal R$ 1.291,92.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidor, em caráter temporário de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 192 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - para exercer a função e o respectivo afazer, conforme consta na tabela a seguir:
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Atividade/Função |
Quantidade |
Remuneração Mensal-R$ |
Prazo de Contratação |
Carga horária |
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Servente Operário |
01 (um) |
R$ 1.291,92 |
Até 12 meses |
40 horas semanais |
0603 26 782 0101 2045 31901100000000 - Vencimentos e vantagens fixas
Art. 2º O servidor contratado na forma desta Lei terá, na vigência do contrato, por ocasião do seu término ou em caso de rescisão, os seguintes direitos:
I - os direitos previstos no artigo 196 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008;
II - direito à percepção de vale alimentação na forma da Lei Municipal nº 1.070/2011, de 12 de abril de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.