Projetos

Projeto de Lei nº 052/2026

Data de entrada: 16/07/2026

Data da votação: 27/07/2026

Autoria: Poder Executivo

Regime de tramitação: Urgente

Situação: Aprovado

“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.

 

Este projeto de lei autoriza a contratação emergencial de 01 Médico Geral Comunitário, com carga horária de 40 horas semanais pelo prazo de até 12 meses. Remuneração mensal R$ 17.839,45 e 01 Enfermeiro com carga horária de 40 horas semanais pelo prazo de até 12 meses. Remuneração mensal R$ 5.722,48.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 52/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, em caráter temporário de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 192 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - para exercer a função e o respectivo afazer, conforme consta na tabela a seguir:

 

Atividade/Função

Quantidade

Remuneração

Mensal-R$

Prazo de Contratação

Carga horária

Médico Geral Comunitário

01 (um)

R$ 17.839,45

Até 12 meses

40 horas semanais

Enfermeiro

01 (um)

R$ 5.722,48

Até 12 meses

40 horas semanais

 

0502 10 301 0107 2032 31901100000000 1500 O 17448.3 - Vencimentos e vantagens fixas

 

Art. 2º As contratações temporárias serão realizadas por meio de processo seletivo vigente, observando os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

 

Art. 3º Os servidores contratados na forma desta Lei terão, na vigência do contrato, por ocasião do seu término ou em caso de rescisão, os seguintes direitos:

I - os direitos previstos no artigo 196 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008;

II - direito à percepção de vale alimentação na forma da Lei Municipal nº 1.070/2011, de 12 de abril de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexos da publicação

Of. GP CAM 065/2026 Projeto de Lei 052/2026 Parecer Jurídico Redação Final Comissões Redação final e Comissão Of. OP 0115 e Autógrafo 055/2026
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