Projetos

Projeto de Lei nº 056/2026

Data de entrada: 29/07/2026

Data da votação: 10/08/2026

Autoria: Poder Executivo

Regime de tramitação: Normal

Situação: Aprovado

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 71.491,92”.

 

PROJETO DE LEI Nº 056/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 71.491,92.

 

                   Art. 1º -   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício de 2026 instituído pela Lei Municipal n° 2.017/2025 de 10 de dezembro de 2025, com o objetivo de dotar recursos orçamentários, segundo os valores, finalidades e origens dos recursos a seguir expressos:

 

                   Parágrafo primeiro - O crédito especial no valor de R$ 71.491,92 (setenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), tem objetivo de dotar recursos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para que o Município possa efetuar devolução de saldo não utilizado, mediante a abertura da seguinte nomenclatura orçamentária:

 

 

COD RUBRICA

DENOMINAÇÃO

VALOR R$

04-

SECRET.MUNIC.EDUCACAO E CULTURA

 

11-

CULTURA E ESPORTE

 

27

DESPORTO E LAZER

 

812

DESPORTO COMUNITARIO

 

0104-

Lazer Comunitário 

 

1018

CONSTR.GINASIO/QUADRAS ESPORTIVAS

 

4.4.90.93.02.00

RESTITUIÇÕES (Rec. 1899)

71.491,92

 

Total

71.491,92

 

 

                   Parágrafo segundo - Os recursos a serem utilizados para a abertura do crédito especial constante do parágrafo primeiro, originar-se-ão de saldo remanescentes relativos a rendimentos de aplicação do Contrato de Repasse nº 956231/2024 – Programa Fomento ao Esporte, firmado Junto ao Ministério do Esporte no valor de R$ 53.153,85 e relativo ao convênio FPE n° 0497/2022, firmado junto Secretaria Estadual de Turismo no valor de R$ 18.338,07.

 

                             Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, EM  29 DE JULHO DE 2026.

 

 

 

 

VILSON ALTMANN

Prefeito Municipal

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexos da publicação

Of. GP CAM 069/2026 Projeto de Lei 056/2026 Redação Final Parecer Jurídico Redação Final e Comissões Of. OP 0123 e Autógrafo 060.2026
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