Projeto de Lei nº 056/2026
Data de entrada: 29/07/2026
Data da votação: 10/08/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Normal
Situação: Aprovado
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 71.491,92”.
PROJETO DE LEI Nº 056/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 71.491,92.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício de 2026 instituído pela Lei Municipal n° 2.017/2025 de 10 de dezembro de 2025, com o objetivo de dotar recursos orçamentários, segundo os valores, finalidades e origens dos recursos a seguir expressos:
Parágrafo primeiro - O crédito especial no valor de R$ 71.491,92 (setenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), tem objetivo de dotar recursos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para que o Município possa efetuar devolução de saldo não utilizado, mediante a abertura da seguinte nomenclatura orçamentária:
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COD RUBRICA |
DENOMINAÇÃO |
VALOR R$ |
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04- |
SECRET.MUNIC.EDUCACAO E CULTURA |
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11- |
CULTURA E ESPORTE |
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27 |
DESPORTO E LAZER |
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812 |
DESPORTO COMUNITARIO |
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0104- |
Lazer Comunitário |
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1018 |
CONSTR.GINASIO/QUADRAS ESPORTIVAS |
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4.4.90.93.02.00 |
RESTITUIÇÕES (Rec. 1899) |
71.491,92 |
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Total |
71.491,92 |
Parágrafo segundo - Os recursos a serem utilizados para a abertura do crédito especial constante do parágrafo primeiro, originar-se-ão de saldo remanescentes relativos a rendimentos de aplicação do Contrato de Repasse nº 956231/2024 – Programa Fomento ao Esporte, firmado Junto ao Ministério do Esporte no valor de R$ 53.153,85 e relativo ao convênio FPE n° 0497/2022, firmado junto Secretaria Estadual de Turismo no valor de R$ 18.338,07.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, EM 29 DE JULHO DE 2026.
Prefeito Municipal