Projeto de Lei nº 057/2026
Data de entrada: 30/07/2026
Data da votação: 03/08/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Urgente
Situação: Aprovado
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
Este projeto de lei autoriza a contratação emergencial de 01 Agente de Combate a Endemias, com carga horária de 40 horas semanais pelo prazo de até 12 meses. Remuneração mensal R$ 3.242,00.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidor, em caráter temporário e emergencial de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 192 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - para exercer a função e o respectivo afazer, conforme consta na tabela a seguir:
|
Atividade/Função |
Quantidade |
Remuneração Mensal-R$ |
Prazo de Contratação |
Carga horária |
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Agente de Combate às Endemias |
01 (um) |
R$ 3.242,00 |
Até 12 meses |
Até 40 horas semanais |
0504 10 301 0107 2099 31901100000000 - Vencimentos e vantagens fixas
Art. 2º O servidor contratado na forma desta Lei terá, na vigência do contrato, por ocasião do seu término ou em caso de rescisão, os seguintes direitos:
I – os direitos previstos no artigo 196 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008;
II – direito à percepção de vale alimentação na forma da Lei Municipal nº 1.070/2011, de 12 de abril de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, EM 30 DE JULHO DE 2026.
Prefeito Municipal
Municipal