Projeto de Lei nº 058/2026
Data de entrada: 31/07/2026
Data da votação: 10/08/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Urgente
Situação: Aprovado
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE DE CANTORES SEMPRE ALEGRE, NO VALOR DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 058/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE DE CANTORES SEMPRE ALEGRE, NO VALOR DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, mediante Convênio, à Sociedade de Cantores Sempre Alegre, entidade civil, inscrita no CNPJ sob nº 90.161.563.0001-54, com sede na Avenida Jorge Muller, s/n, Bairro Centro, Santo Antônio do Planalto/RS, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo Único. O auxílio será repassado em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), iniciando-se o primeiro pagamento, no prazo de 10 (dez) dias após promulgação desta lei e assinatura do Termo de Fomento, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, observadas todas as exigências legais quanto à formalização, execução e prestação de contas.
Art. 2º. Os recursos previstos nesta Lei destinam-se ao custeio das despesas necessárias à execução das atividades da entidade, especialmente:
I – pagamento da regente (maestrina);
II – despesas com transporte para participação em eventos, apresentações e demais atividades culturais;
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0411 13 392 0013 2143 33504300000000 1500 0 7726.7 SUBVENCOES SOCIAIS
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, EM 31 DE JULHO DE 2026.
VILSON ALTMANN
Prefeito Municipal