Projeto de Lei nº 066/2026
Data de entrada: 11/09/2026
Data da votação: 21/09/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Normal
Situação: Aprovado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O CONTRATO DO SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.007/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O CONTRATO DO SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.007/2025.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o contrato de 01 (um) servidor, em caráter temporário de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 192 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, autorizado pela Lei Municipal n° 2.007/2025 - para exercer as funções e os respectivos afazeres, conforme consta na tabela a seguir:
|
Atividade/Função |
Quantidade |
Remuneração Mensal-R$ |
Prazo de Contratação |
Carga horária |
|
Psicólogo |
01 (um) |
R$ 3.889,25 |
Até 12 meses |
20 horas semanais |
Órgão:05 SECRETARIA MUNIC SAÚDE, E ASSIT. SOCIAL
Unidade: 02 FMS - ATENÇÃO BÁSICA - ASPS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
1030100107 Assistência Médica a População
2.032 MANUT. ASSIST. MÉDICA
3.1.90.11.00.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Prefeito Municipal