Projetos

Projeto de Lei nº 070/2026

Data de entrada: 18/09/2026

Data da votação: 28/09/2026

Autoria: Poder Executivo

Regime de tramitação: Normal

Situação: Aprovado

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 20.800,00.

PROJETO DE LEI Nº 070/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 20.800,00.

                  

                   Art. 1º -   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício de 2026, instituído pela Lei Municipal n° 2017/2025, de 10 de dezembro de 2025, com o objetivo de dotar recursos orçamentários, segundo os valores, finalidades e origens dos recursos a seguir expressos:

 

                   Parágrafo primeiro - O crédito especial no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), tem objetivo de dotar recursos na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, mediante a abertura da seguinte nomenclatura orçamentária:

 

COD RUBRICA

DENOMINAÇÃO

VALOR R$

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

11

FDO. MUNIC. ASSIST. SOCIAL

 

08244

Assistência Comunitária

 

0030

Assistência Social Comunitária

 

2.272

Piso Gaúcho - Mulher - CUSTEIO

 

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo   (Vinc. 1661)

8.000,00

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo   (Vinc. 1899)

2.400,00

1.200

Piso Gaúcho Mulher - Investimentos

 

44.90.52.00.00.00

Equip. e Mat. Permanente (Vinc. 1661)

8.000,00

44.90.52.00.00.00

Equip. e Mat. Permanente (Vinc. 1899)

2.400,00

 

Total

20.800,00

 

 

                                                                                                TOTAL GERAL R$ 20.800,00

 

                   Parágrafo segundo - Os recursos a serem utilizados para a abertura do crédito especial constante do parágrafo primeiro, originar-se-ão de repasse do Governo Estadual através do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Mulher no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e redução a título de contrapartida da seguinte dotação orçamentária:

 

0510082440029203533903900000000 (12801.5) OUTR.SERVIC.TERC. P. JURÍDICA R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

 

TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 20.800,00

 

             Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

 

 

VILSON ALTMANN

Prefeito Municipal

Anexos da publicação

Of. GP CAM 083/2026 Projeto de Lei 070/2026 - Arquivo Original Projeto de Lei 070/2026 Parecer Jurídico Redação Final Redação Final Comissão de Const. Justiça e Redação Comissão de Orç. Finanças e Tributação Of. OP 0144 e Autógrafo 072/2026
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