Projetos

Projeto de Lei nº 072/2026

Data de entrada: 22/10/2026

Autoria: Poder Executivo

Regime de tramitação: Urgente

Situação: Tramitando

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 10.400,00.

PROJETO DE LEI Nº 072/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 10.400,00.

                  

                   Art. 1º -   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício de 2026, instituído pela Lei Municipal n° 2017/2025, de 10 de dezembro de 2025, com o objetivo de dotar recursos orçamentários, segundo os valores, finalidades e origens dos recursos a seguir expressos:

 

                   Parágrafo primeiro - O crédito especial no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), tem objetivo de dotar recursos na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, mediante a abertura da seguinte nomenclatura orçamentária:

 

COD RUBRICA

DENOMINAÇÃO

VALOR R$

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

11

FDO. MUNIC. ASSIST. SOCIAL

 

08244

Assistência Comunitária

 

0030

Assistência Social Comunitária

 

2.272

Piso Gaúcho - Mulher - CUSTEIO

 

33.90.39.00.00.00

Outr. Serv. Terc. P. Jurídica   (Vinc. 1661)

8.000,00

33.90.39.00.00.00

Outr. Serv. Terc. P. Jurídica   (Vinc. 1899)

2.400,00

 

Total

10.400,00

 

                                                                                                TOTAL GERAL R$ 10.400,00

 

 

                   Parágrafo segundo - Os recursos a serem utilizados para a abertura do crédito especial constante do parágrafo primeiro, originar-se-ão de repasse do Governo Estadual através do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Mulher no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e redução a título de contrapartida da seguinte dotação orçamentária:

 

0510082440029203533903900000000 (12801.5) OUTR.SERVIC.TERC. P. JURÍDICA R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)

 

TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 10.400,00

 

             Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2026.

 

 

VILSON ALTMANN

Prefeito Municipal

Anexos da publicação

Projeto de Lei 072/2026 - Arquivo Original Of. GP CAM 085/2026 Projeto de Lei 072/2026
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