Projeto de Lei nº 074/2026
Data de entrada: 03/11/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Normal
Situação: Tramitando
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 37.000,00.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 37.000,00.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício de 2026, instituído pela Lei Municipal n° 2.017/2025, de 10 de dezembro de 2025, com o objetivo de dotar recursos orçamentários, segundo os valores, finalidades e origens dos recursos a seguir expressos:
Parágrafo primeiro - O crédito especial no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), tem objetivo de dotar recursos na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mediante a abertura da seguinte nomenclatura orçamentária:
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COD RUBRICA |
DENOMINAÇÃO |
VALOR R$ |
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08 |
SECRETARIA MUNIC.AGRIC. E MEIO AMBIENTE |
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03 |
Fundo Munic. Desenvolvimento Agropecuário |
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18 |
Gestão Ambiental |
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541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
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122 |
Administração Geral |
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2273 |
Programa de Bem-Estar Animal / Proteção Animal |
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33.90.39.00.00.00 |
Outr. Serv. Terc. P. Jurídica (Vinc. 1899) |
30.000,00 |
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33.90.39.00.00.00 |
Outr. Serv. Terc. P. Jurídica (Vinc. 1500) |
7.000,00 |
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Total |
37.000,00 |
TOTAL GERAL R$ 37.000,00
Parágrafo segundo - Os recursos a serem utilizados para a abertura do crédito especial constante do parágrafo primeiro, originar-se-ão de repasse do Governo Estadual através da resolução FUNBEA-RS nº 001/2026 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e redução a título de contrapartida da seguinte dotação orçamentária:
0801 20 605 0010 1031 44905200000000 (16813.0) EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 37.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
Prefeito Municipal