Projetos

Projeto de Lei nº 074/2026

Data de entrada: 03/11/2026

Autoria: Poder Executivo

Regime de tramitação: Normal

Situação: Tramitando

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 37.000,00.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 37.000,00.

                  

                   Art. 1º -   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício de 2026, instituído pela Lei Municipal n° 2.017/2025, de 10 de dezembro de 2025, com o objetivo de dotar recursos orçamentários, segundo os valores, finalidades e origens dos recursos a seguir expressos:

 

                   Parágrafo primeiro - O crédito especial no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), tem objetivo de dotar recursos na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mediante a abertura da seguinte nomenclatura orçamentária:

 

COD RUBRICA

DENOMINAÇÃO

VALOR R$

08

SECRETARIA MUNIC.AGRIC. E

 MEIO AMBIENTE

 

03

Fundo Munic. Desenvolvimento Agropecuário

 

18

Gestão Ambiental

 

541

Preservação e Conservação Ambiental

 

122

Administração Geral

 

2273

Programa de Bem-Estar Animal / Proteção Animal

 

33.90.39.00.00.00

Outr. Serv. Terc. P. Jurídica   (Vinc. 1899)

30.000,00

33.90.39.00.00.00

Outr. Serv. Terc. P. Jurídica   (Vinc. 1500)

7.000,00

 

Total

37.000,00

 

 

                                                                                                TOTAL GERAL R$ 37.000,00

 

                   Parágrafo segundo - Os recursos a serem utilizados para a abertura do crédito especial constante do parágrafo primeiro, originar-se-ão de repasse do Governo Estadual através da resolução FUNBEA-RS nº 001/2026 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e redução a título de contrapartida da seguinte dotação orçamentária:

 

0801 20 605 0010 1031 44905200000000 (16813.0) EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 37.000,00

 

 

                 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

 

 

 

VILSON ALTMANN

Prefeito Municipal

Anexos da publicação

Of. GP CAM 087/2026 Projeto de Lei 074/2026 - Arquivo Projeto de Lei 074/2026 Parecer Jurídico
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