Sessões Plenárias

Sessão Ordinária nº Sessão Ordinária de 23.10.2023 23/10/2023 às 00:00

Data: 23/10/2023

Tipo: Ordinária

Pauta da Sessão

INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO RESUMO DOS TRABALHOS DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO, ÀS 19:00 HORAS Presidida pelo Vereador Cezar Formentini/PDT Nesta sessão estiveram presentes os Vereadores: Andrea Cristina de Oliveira/PTB, Cezar Formentini/PDT, Douglas Rafael Allebrand/União, Elder Knapp/MDB, Maikon Luz Vicente/PDT, Marcos Pedro Griebler/PDT, Veleda de Paula/PTB, Vilmar Soares da Silva/PDT e Vilson Altmann/MDB. PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE - Projeto de Lei nº 056/2023, de 13 de outubro de 2023, que: “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022, abre crédito especial e dá outras providências”. PROJETO TRAMITANDO: - Projeto de Lei nº 055/2023, de 06 de outubro de 2023, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento, no valor de R$ 10.000,00”. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS DEFERIDO: - Pedido de Providências de nº 059/2023, de autoria do vereador Maikon Luz Vicente/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que juntamente com o setor competente seja realizado o patrolamento, empedramento e compactação da estrada, desde a ponte do Rio Glória, próxima a entrada do Camping Ribas até a entrada do Camping. E ainda o patrolamento da estrada após a entrada do Camping até a RS que dá acesso a Não-Me-Toque, pois devido as últimas chuvas se formaram muitas valas. MOÇÕES APROVADAS: - Moção de n° 056/2023, de autoria de todos os vereadores, solicitando que a presente MOÇÃO DE APOIO as PRERROGATIVAS DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL, TENDO EM VISTA A USURPAÇÃO DE FUNÇÕES EM DECORRÊNCIA DA APRECIAÇÃO DA ADPF 442 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Que após os trâmites de praxe e, uma vez aprovada, requer-se o seu envio a Presidência do Senado e da Câmara Federal. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Os Vereadores, abaixo assinados, através da presente Moção de Apoio, buscam impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo. Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme consta na ADPF n° 442 - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição Federal Brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto. Esta Moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todas os nove meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que "não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida". A ação afirma que "a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional”. A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, "o conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário." Ainda, segundo os ministros da Corte, "é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros. Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que "a decisão do parlamento é a única com legitimidade", trata a possibilidade de ativismo judicial como "equivoco grave" e "invasão da competência do poder legislativo", e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão". Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que a CF 88 e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não Como legislador. For fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É o povo. Reza o Parágrafo único do Art. 1º da nossa atual Constituição Federal, que “todo o poder emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto esta moção de faz voz. Povo que através de diversas pesquisas feitas por vários institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contraria ao aborto. Assim, se aprovada REQUER o seu envio a Presidência do Senado e da Câmara Federal. - Moção de n° 057/2023, de autoria de todos os vereadores, solicitando que seja enviado ofício a Direção da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de nosso Município, e em seu nome parabenizar e felicitar o todos os funcionários públicos pela passagem do Dia do Funcionário Público, comemorado no dia 28 de outubro. Manifestar o reconhecimento desta Casa a estes profissionais que primam em benefício de todos e colaboram incondicionalmente no crescimento e desenvolvimento de nosso Município. MOÇÃO DEFERIDA: - Moção de Pesar de nº 058/2023, de autoria de todos os vereadores, solicitando que seja enviado ofício com votos de profundo sentimento aos familiares, pelo falecimento da Senhora NILVA VERGUTZ, ocorrido no dia 17 de outubro de 2023. A Câmara se solidariza com os familiares, desejando que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, destacando o amor de Deus sobre todas as coisas para que A senhora Nilva Vergutz esteja descansando em paz. Os detalhes dos Projetos podem ser visualizados na página oficial da Câmara Municipal: Informamos que a próxima sessão ordinária será realizada no dia 30 de outubro de 2023, segunda-feira, às 19:00 horas.

Vereadores Presentes na Sessão

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