Pauta da Sessão
INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO
RESUMO DOS TRABALHOS DA SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 19:00 HORAS
Presidida pelo Vereador Elder Knapp/MDB.
Nesta sessão estiveram presentes os Vereadores: Andrea Cristina de Oliveira/PTB, Cezar Formentini/PDT, Douglas Rafael Allebrand/DEM, Elder Knapp/MDB, Leonel Adler/PDT, Marcos Pedro Griebler/PDT, Veleda de Paula/PTB, Vilmar Soares da Silva/PDT e Vilson Altmann/MDB.
Nesta sessão o 1º suplente de vereador Marcos Pedro Griebler/PDT assumiu na vaga do vereador Maikon Luz Vicente/PDT, afastado por motivos de saúde pelo período de 08 a 15 de fevereiro de 2022.
PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE:
- Projeto de Lei nº 006/2022, de 04 de fevereiro de 2022, que: Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Este Projeto de Lei autoriza a contratação temporária de 06 Professores e 02 Atendentes de Creche, pelo período de até 12 meses.
INDICAÇÕES DEFERIDAS:
- Indicação de nº 07/2022, de autoria da vereadora Andrea Cristina de Oliveira/PTB, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal sugerindo que estude a possibilidade, mesmo já tendo iniciadas as aulas, de abrir uma segunda turma para o 2º ano do ensino primário da Escola São Paulo.
Justificamos esta providência devido à preocupação dos pais dos alunos com relação a pandemia a qual necessita de um distanciamento de pelo menos um metro.
Também manifestamos a preocupação dos pais dos alunos com a qualidade do ensino, pois segundo orientação da Resolução 01/2021, Que Fixa as diretrizes gerais para organização e financiamento do Ensino Fundamental - Anos Iniciais na Rede Municipal e Ensino de Santo Antônio do Planalto, o número ideal de alunos por turma seria de até 20 alunos. Também uma preocupação com o quadro de professores.
- Indicação de nº 08/2022, de autoria do vereador Vilson Altmann/MDB, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal sugerindo a implantação de um incentivo agrícola aos produtores rurais do município de Santo Antônio do Planalto com o objetivo de auxiliar estes no momento de estiagem que estamos passando.
Justificativa:
Tendo presente a importância da Agricultura Familiar no desenvolvimento econômico do Município de Santo Antônio do Planalto, e a necessidade do Poder Executivo dar um suporte para desenvolver as propriedades rurais, visando a elevação da renda e emprego, bem como a diversificação da produção, a implantação do Incentivo Agrícola aos produtores passa a ser fundamental nesse momento, de escassez hídrica, devido à forte estiagem que se estabeleceu em boa parte do território nacional, o que impacta de maneira mais acentuada, nos desafios e incertezas apresentados pelo setor.
O incentivo proposto será em forma de Vale Incentivo para compra de adubo químico, ureia e/ou sementes de pastagem e outras.
Sugiro que a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente planeje um projeto para ajudar os produtores rurais que sofrem com a seca, através de uma ajuda, com auxílio emergencial para produtores rurais, que podem subsidiar suas produções agrícolas ou fornecer alimentação para seus animais, como milho, aveia, trigo forrageiro, trigo para silagem, etc.
Como exemplo trago a realidade dos animais de produção leiteira, a falta de pastos irá diminuir a produção, consequentemente o produtor irá receber menos financeiramente, causando preocupação com dívidas, e nessa época muitos animais reduzem a produção de leite, podendo sofrer desnutrição, ou até mesmo morrendo de fome em situações mais críticas.
O objetivo é o aumento na produção agrícola, haja vista que os mesmos são a base da alimentação animal, seja em pequena ou grande escala de criação;
O aumento na arrecadação do ICMS, assim incentivando os agricultores a emitirem notas fiscais da produção comercializada; e também a valorização do comércio local, com a comercialização dos produtos agrícolas como por exemplo adubos e sementes.
Como forma de contribuir para efetivação dessa Indicação, segue em anexo, uma sugestão de Projeto de Lei, a ser elaborado pelo Executivo e, posteriormente, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores.
Porém, tomo a liberdade de fazer algumas observações, como forma de contribuição:
- Que o Poder Executivo utilize um Fundo Municipal de Desenvolvimento para implantação desse Programa e para efetivação do projeto;
- Que o Poder Executivo crie a iniciativa a partir de recursos provenientes;
- Que o Governo busque os recursos a partir de programas que apresentam superávit orçamentário, por excesso de arrecadação e repasse para um Fundo específico, ou através das emendas impositivas definidas pelos Vereadores da Câmara Municipal.
- Que o valor inicial a ser disponibilizado pelo Programa seja de cerca de R$ 70 mil, a título de experiência no primeiro ano, com a possibilidade de variação para mais ou para menos, tendo em vista o número de produtores interessados e habilitados ao benefício. A ação poderá ser contemplada na Lei Orçamentária, através de um programa de desenvolvimento agrícola sustentável.
- Que os produtores deverão comprovar que estão aptos ao benefício do Programa, através da apresentação de nota fiscal emitida a partir de venda que contribui para arrecadação de ICMS ao Município (ex.: leite, aves, suínos, grãos).
- Que o incentivo seja utilizado em estabelecimentos comerciais do município credenciados junto a Secretaria de agricultura e meio ambiente.
Diante disso, entendo por justificada a presente indicação, colocando-nos à disposição.
Anexo: Modelo de Projeto de Lei.
Lei Nº ........, ..... de ..... de ....
Autoriza o Poder Executivo a Conceder Incentivo Agrícola aos Produtores Rurais, e dá outras providencias.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo agrícola aos produtores rurais do Município de Santo Antônio do Planalto, nos termos desta Lei.
Art. 2º - O incentivo de que trata esta Lei consiste em fornecer Vale Incentivo para compra de adubo químico, ureia e/ou sementes.
§ 1º O incentivo financeiro objetiva o pagamento das despesas auferidas pelo produtor, devendo o valor da aquisição ser, no mínimo, igual ao Vale Incentivo.
§ 2º Para comprovação das compras referidas no parágrafo anterior serão aceitos os documentos fiscais do comércio local do Município de Santo Antônio do Planalto, devidamente credenciadas no Programa.
Art. 3º São requisitos que habilitam os produtores rurais à obtenção dos incentivos agrícolas:
Enquadramento na faixa de produção a ser com base na média do Valor Adicionado Fiscal VAF em relação a inscrição de Produtor Rural, durante 2 (dois) anos, sem levar em conta o ano imediatamente anterior;
Não possuir débitos vencidos com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 4°. A natureza e a quantificação das modalidades de incentivo a que cada produtor fará jus, será determinada pela faixa progressiva de VAF, de conformidade com a tabela a ser defina pela secretaria responsável.
Faixa média do VAF (R$) Vale Incentivo R$
Art. 5°. A solicitação de quaisquer das modalidades de incentivo deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Agricultura, do ano corrente, mediante a comprovação do preenchimento dos requisitos desta Lei e do regulamento.
Art. 6º. O pagamento dos valores utilizados pelos produtores rurais através do Vale Incentivo poderá ser efetivado diretamente aos estabelecimentos comerciais locais, mediante autorização do produtor beneficiado.
§ único. O recebimento dos valores devidos se dará mediante apresentação da relação dos documentos fiscais equivalentes, emitidas em nome dos produtores, contendo CPF e assinatura nas notas fiscais de entrega dos produtos.
Art. 7°. O produtor rural beneficiado com alguma das modalidades de incentivo previstas nesta Lei, não poderá desvirtuar a sua finalidade, sob pena de restituir o erário público municipal da importância investida pelo Município.
§ 1°. A restituição do valor devido será acrescida da atualização monetária, tendo como indexador o IPCA (índice de Preços ao Consumidor Ampliado), juros de 1% (um por cento) ao mês e multa conforme Código Tributário Municipal.
§ 2°. A denúncia de conduta irregular será objeto de processo administrativo, com direito à ampla defesa do acusado, o qual, no caso de procedência, deverá pagar o valor devido, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Art. 8°. À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compete controlar e fiscalizar o objeto do incentivo concedido.
Art. 9°. Fica aberto, no orçamento municipal vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Parágrafo único. Servirá de suporte para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo, o superávit orçamentário, por excesso de arrecadação e repasse para um Fundo específico, ou através das emendas impositivas definidas pelos vereadores da Câmara Municipal.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Indicação de nº 09/2022, de autoria do vereador Leonel Adler/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, solicitando que determine ao setor competente para que seja viabilizada a construção do passeio público especialmente no trecho iniciando na lotérica, na esquina da Avenida Jorge Muller com a Rua Guilherme Koppe, passando pela Rua Adolfo Schneider até o trevo da BR 386.
Justificamos este pedido visto que neste trecho devido aos estabelecimentos, como a loja de Gilmar Sertoli Materiais de Construção, a Cotrijal, Farmácias, lojas, e por ser acesso para o posto de saúde e para escola São Paulo, há um movimento intenso de veículos e uma grande circulação de pedestres que precisam caminhar pelo meio da rua por não haver passeio público.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS DEFERIDO:
- Pedido de Providências de nº 05/2022, de autoria do vereador Marcos Pedro Griebler/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, solicitando que determine ao setor competente para que seja providenciada a reforma da cabeceira da ponte na divisa com o município de Ernestina, localizada próxima a propriedade do Sr. Eliseu Auler, na localidade de Estância Nova.
A cabeceira que necessita de reformas é a do lado de nosso município.
Os detalhes dos Projetos podem ser visualizados na página oficial da Câmara Municipal:
Informamos que a próxima sessão ordinária será realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, às 19:00 horas.
Vereadores Presentes na Sessão