Pauta da Sessão
INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO
RESUMO DOS TRABALHOS DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2026, ÀS 19:00 HORAS
Presidida pelo Vereador Douglas Allebrand/Republicanos
Participaram desta reunião os Vereadores: Douglas Rafael Allebrand/Republicanos, Edson Proença Adames/PSDB, Elder Knapp/MDB, Iris Lamm Selig/PP, Letícia Karling/PSDB, Maikon Luz Vicente/PDT, Marcia Worm/PDT e Vilmar Soares da Silva/PDT.
PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE:
- Projeto de Lei nº 017/2026, de 26 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que: Autoriza o poder executivo a prorrogar os contratos dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com base na lei municipal n° 1.946/2025.
INDICAÇÕES DEFERIDAS:
- Indicação nº 05/2026, de autoria do Ver. Douglas Allebrand/Republicanos, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja estudada a possibilidade de adquirir uniformes, mais especificamente vestimentas técnicas (térmicas), e sugere-se camisetas de manga longa, para os servidores que executam atividades operacionais externas, que estão expostos a agentes climáticos.
JUSTIFICATIVA: A solicitação deste tipo de uniforme é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar desses profissionais no desempenho de suas funções. Entendemos que o município tem responsabilidade de zelar pela segurança e bem-estar de seus funcionários, especialmente para aqueles que desempenham suas funções em atividades operacionais externas, tais como limpeza, manutenção, reparos, controle de mosquitos, como por exemplo a dengue, onde profissionais trabalham longas horas expostos ao sol. O fornecimento de uniformes adequados reflete o comprometimento institucional com a segurança e a saúde dos servidores municipais. É importante destacar especificamente os riscos associados às atividades desempenhadas por esses profissionais e como o uso de camisetas térmicas pode reduzir esses riscos, garantindo assim um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
- Indicação nº 06/2026, de autoria do Ver. Douglas Allebrand/Republicanos, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, solicitando que encaminhe projeto de lei complementar visando alterar o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 009, de 29/09/2006), especialmente o art. 58 e/ou dispositivo correlato, para retirar a incidência (ou conceder isenção) da Taxa de Coleta de Lixo e Entulhos sobre vagas de garagem e box de garagem/estacionamento quando constituídos como unidades autônomas, por não se caracterizarem como locais de habitação ou de atividade humana geradora de resíduos sólidos urbanos.
Sugere-se que a redação contemple que vagas/box de garagem não sejam consideradas economias autônomas beneficiadas para fins de incidência da referida taxa, ou que se estabeleça isenção específica para tais unidades, ressalvadas hipóteses excepcionais em que fique demonstrada destinação diversa (uso comercial/atividade geradora de resíduos), se o Município entender necessário.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade adequar a incidência da Taxa de Coleta de Lixo e Entulhos à sua própria natureza jurídica, prevista no art. 58 da Lei Complementar nº 009, de 29/09/2006, segundo o qual a taxa é devida pela utilização efetiva ou potencial dos serviços de coleta prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Ocorre que, no caso específico de vagas de garagem e box de garagem constituídos como unidades autônomas, inexiste, em regra, a situação fática que justifica a cobrança, pois tais espaços não se destinam à habitação nem ao exercício de atividades que gerem resíduos domésticos ou equiparáveis.
Isso porque o fato gerador da taxa deve guardar relação com a disponibilização do serviço em benefício de quem produz resíduos (ou ao menos tem potencial real de produzi-los, pela destinação do imóvel). Em vagas/box de garagem, o uso normal é o de guarda de veículo, e o veículo, por si só, não é fonte geradora de resíduos sólidos urbanos comparáveis aos produzidos pela presença humana em unidades habitacionais ou comerciais. Assim, a cobrança individualizada por economia autônoma (art. 58, §1º) aplicada indistintamente a box/vaga termina por descolar a taxa da finalidade do serviço, aproximando-se de cobrança sem correspondência com a utilidade do serviço público.
Diante disso, a alteração sugerida busca promover justiça tributária e coerência normativa, evitando que o contribuinte arque com taxa em situações em que não há geração de resíduos a serem coletados naquele espaço, nem potencialidade concreta equivalente à de uma unidade habitada. A medida também contribui para reduzir distorções em condomínios e edifícios que possuem grande número de vagas autônomas, onde a soma dessas cobranças pode se tornar desproporcional, sem incremento real do custo do serviço de coleta municipal.
PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS DEFERIDOS:
- Pedido de providências nº 07/2026, de autoria da Vereadora Márcia Worm/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, que seja realizada a manutenção da iluminação pública em frente à residência de Haraldo Glienke.
Justificativa: A iluminação pública no referido local encontra-se com lâmpada queimada, deixando a via em situação de pouca visibilidade durante o período noturno.
A falta de iluminação adequada compromete a segurança dos moradores, pedestres e motoristas que transitam pelo local, aumentando o risco de acidentes e favorecendo a ocorrência de atos de vandalismo e criminalidade.
Dessa forma, solicita-se que sejam adotadas as providências necessárias para a substituição da lâmpada ou reparo do equipamento, restabelecendo a iluminação adequada e garantindo maior segurança à comunidade.
- Pedido de providências nº 08/2026, de autoria da Vereadora Márcia Worm/PDT, subscrita pela Vereadora Letícia Karling/PSDB, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal para que determine ao setor competente, seja realizada a reforma da parada de ônibus localizada na Avenida Jorge Muller, em frente à casa de Adinei Soletti, a qual é utilizada por várias crianças, moradores próximos ao local.
Justificativa: A referida parada de ônibus encontra-se em estado precário de conservação, apresentando problemas como cobertura danificada, estrutura enferrujada e falta de proteção adequada contra sol e chuva. Tal situação tem causado transtornos aos usuários do transporte escolar, assim como outras pessoas que dependem deste serviço. A reforma da estrutura é medida necessária para garantir mais segurança, conforto e dignidade à população, além de contribuir para a organização e valorização do espaço público. Diante do exposto, solicita-se que o Executivo Municipal adote as providências cabíveis com a maior brevidade possível.
- Pedido de providências nº 09/2026, de autoria da Vereadora Letícia Karling/PSDB, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, solicitando que determine ao setor competente para que sejam instaladas mais lixeiras nas ruas paralelas à Avenida Jorge Müller, bem como outras ruas que são mais movimentadas.
Justificativa: Este pedido está sendo feito, pois foi uma cobrança da Comunidade que reclama que há poucas lixeiras na nossa cidade, sendo que em algumas ruas nem tem.
Destaca-se que manter a cidade limpa é uma necessidade, e a colocação de mais lixeiras com certeza iria melhorar a limpeza urbana, reduzir o descarte irregular de resíduos e promover a conservação dos espaços públicos.
Também combater problemas como depósito de lixo em locais inadequados, a proliferação de vetores, o acesso de animais ao lixo, além de incentivar a conscientização ambiental, consequentemente melhorando a qualidade de vida dos moradores.
Os detalhes dos Projetos podem ser visualizados na página oficial da Câmara Municipal:
Informamos que a próxima sessão ordinária será realizada no dia 09 de março de 2026, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, às 19 HORAS.