Projetos

Projeto de Lei nº Projeto de Lei Complementar nº 001/2026

Data de entrada: 16/04/2026

Data da votação: 18/05/2026

Autoria: Poder Executivo

Regime de tramitação: Normal

Situação: Aprovado

"ESTABELECE NORMAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO, PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, EXERCÍCIO DE 2026 TAXAS CORRELATAS".

 

 

            

“ESTABELECE NORMAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO, PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, EXERCÍCIO DE 2026 – TAXAS CORRELATAS. 

 

Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo ao exercício 2026, e taxas correlatas de arrecadação conjunta, previstos no Art. 108 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar 009/2006, serão pagos, com prorrogação dos prazos, segundo as normas previstas nesta Lei, que encerram a política tributária costumeira do Município, incorporadas ao orçamento, na previsão anual da receita, respectiva:

                   I - Pagamento integral, em uma única vez:

                  

  1. a) até 17 de agosto de 2026, com desconto de vinte por cento (20%)

                  

                   II - Pagamento parcelado, em cinco cotas, sem descontos, vencendo-se a primeira em 17 de agosto de 2026; segunda em 15 de setembro de 2026; terceira em 15 de outubro de 2026; quarta em 16 de novembro de 2026 e a quinta e última em 15 de dezembro de 2026.

                  

                   Art. 2º As disposições em contrário constantes do inciso I do art. 108 do Código Tributário Municipal ficam com suas aplicações suspensas no que tange aos prazos de pagamento, relativamente ao IPTU e taxas que prevê no exercício de 2026.

                  

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexos da publicação

Projeto de Lei Complementar 01/2026 Of. GP CAM 036/2026 Anexo 3 Anexo 4 Comissões Redação Final Of. OP 080 e Autógrafo 041/2026
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