Projeto de Lei nº Projeto de Lei Complementar nº 001/2026
Data de entrada: 16/04/2026
Data da votação: 18/05/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Normal
Situação: Aprovado
"ESTABELECE NORMAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO, PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, EXERCÍCIO DE 2026 TAXAS CORRELATAS".
ESTABELECE NORMAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO, PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU, EXERCÍCIO DE 2026 TAXAS CORRELATAS.
Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo ao exercício 2026, e taxas correlatas de arrecadação conjunta, previstos no Art. 108 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar 009/2006, serão pagos, com prorrogação dos prazos, segundo as normas previstas nesta Lei, que encerram a política tributária costumeira do Município, incorporadas ao orçamento, na previsão anual da receita, respectiva:
I - Pagamento integral, em uma única vez:
II - Pagamento parcelado, em cinco cotas, sem descontos, vencendo-se a primeira em 17 de agosto de 2026; segunda em 15 de setembro de 2026; terceira em 15 de outubro de 2026; quarta em 16 de novembro de 2026 e a quinta e última em 15 de dezembro de 2026.
Art. 2º As disposições em contrário constantes do inciso I do art. 108 do Código Tributário Municipal ficam com suas aplicações suspensas no que tange aos prazos de pagamento, relativamente ao IPTU e taxas que prevê no exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.