Projetos

Projeto de Lei nº 061/2026

Data de entrada: 24/08/2026

Autoria: Poder Executivo

Regime de tramitação: Normal

Situação: Tramitando

 

PROJETO DE LEI Nº 061/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO MEDIANTE TERMO DE CONVÊNIO, À ASSOCIAÇÃO DA ÁGUA LAJEADO CLARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

          Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, mediante Termo de Convênio, a Associação da Água Lajeado Claro – Santo Antônio do Planalto -RS, entidade civil, inscrita no CNPJ sob nº 16.697.456/0001-92, com sede na Linha Lageado Claro, em Santo Antônio do Planalto.

 

          Art. 2º. O valor do auxílio financeiro a ser concedido com base nesta Lei deverá ser utilizado pela entidade beneficiada exclusivamente para a implantação e instalação de rede de internet no interior do Município, na Linha Lajeado Claro, bem como, para a distribuir o sinal para as unidades familiares que desejarem fazer a instalação.

 

         Art. 3º. O auxílio de que trata esta Lei será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser repassado em 02 (duas) parcelas, da seguinte forma: 50% na assinatura do convênio e o restante na conclusão do projeto de instalação da internet e redes.

 

         Parágrafo Primeiro. A entidade beneficiária do Auxílio Financeiro deverá prestar contas até 30 (trinta) dias do final da execução do projeto de instalação de internet e implantação das linhas, devendo encaminhar obrigatoriamente, antes do recebimento de qualquer valor, cópia do projeto integral de implantação elaborado. Durante a execução do projeto deverão ser encaminhadas ao Município todas as notas fiscais correspondentes às despesas realizadas no primeiro dia útil seguinte ao pagamento.

 

Parágrafo Segundo. O Município deverá ser comunicado da data de início e conclusão dos serviços.

         Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo repassar o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados cobertura do repasse do auxílio financeiro a entidade beneficiada, na seguinte dotação orçamentária:

 

            - 0902 22 661 0098 2199 335043 0001 0 35672.7 SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PLANALTO, EM 24 DE AGOSTO DE 2026.

 

 

 

VILSON ALTMANN

 Prefeito Municipal

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO MEDIANTE TERMO DE CONVÊNIO, À ASSOCIAÇÃO DA ÁGUA LAJEADO CLARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Anexos da publicação

Projeto de Lei 061/2026 Of. GP CAM 074/2026 Parecer Jurídico Projeto de Lei 074/2026 - Arquivo Original Doc.
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