Projeto de Lei nº 067/2026
Data de entrada: 11/09/2026
Data da votação: 14/09/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Urgente
Situação: Aprovado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidor, em caráter temporário de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e do artigo 192 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - para exercer a função e o respectivo afazer, conforme consta na tabela a seguir:
|
Atividade/Função |
Quantidade |
Remuneração Mensal-R$ |
Prazo de Contratação |
Carga horária |
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Médico Geral Comunitário |
01 (um) |
R$ 17.839,45 |
Até 12 meses |
Até 40 horas semanais |
0502 10 301 0107 2032 31901100000000 1500 O 17448.3 - Vencimentos e vantagens fixas
Art. 2º A contratação temporária será realizada por meio de processo seletivo vigente, observando os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Art. 3º O servidor contratado na forma desta Lei terá, na vigência do contrato, por ocasião do seu término ou em caso de rescisão, os seguintes direitos:
I – os direitos previstos no artigo 196 da Lei Complementar n° 011/2008, de 18 de fevereiro de 2008;
II – direito à percepção de vale alimentação na forma da Lei Municipal nº 1.070/2011, de 12 de abril de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Prefeito Municipal