Indicação 013/2020

há 5 anos

- Indicação de nº 013/2020, de autoria do Vereador Cezar Formentini/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao prefeito municipal sugerindo a este que estude a viabilidade de apresentar projeto de lei definindo sobre a área edificável e o limite de reserva desta, contígua à faixa de domínio público de rodovias.

  A faixa de domínio é a área de terra contígua à rodovia que pertence ao ente estatal (União, Estados ou Municípios), porque constitui uma área expropriada e é fundamental para a manutenção e o funcionamento da estrada. Tem natureza jurídica de posse e, quando devidamente concluído o procedimento expropriatório, também propriedade estatal, ou seja, bem de uso comum do povo (Código Civil, art. 99, inciso I).

A área da faixa de domínio é incorporada ao patrimônio da Administração Pública no momento em que resta destinada para a finalidade pública. Ocorrendo a desapropriação (direta ou indireta) para a construção da estrada, incluída a faixa de domínio, dá-se a afetação administrativa da porção de terras que corre paralela à estrada. E, evidentemente, neste momento o poder público exerce sobre a coisa os poderes inerentes ao domínio como, por exemplo, manutenção, fiscalização, recuperação, pavimentação, e, mais recentemente, até mesmo a concessão da referida rodovia, dentre outros atos que demonstram a exteriorização de sua posse sobre a área.

As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de promulgação da nova lei, ficam dispensadas da observância da exigência prevista nas alterações da Lei nº 6.766, de 1979.

Vale ainda destacar que municípios vizinhos a exemplo de Tio Hugo/RS já definiram os limites de áreas não edificáveis, motivo pelo qual requer seja também estudada a viabilidade.

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Indicação 013/2020
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