Moção 020/2023
há 3 anos
- Moção de nº 020/2023, de autoria do vereador Cezar Formentini/PDT, subscrita pelos vereadores, Maikon Luz Vicente/PDT, Vilson Altmann/MDB, Vilmar Soares da Silva/PDT, Elder Knapp/MDB, Douglas Rafael Allebrand/DEM, Andrea Cristina de Oliveira/PTB, Veleda de Paula/PTB e Rodrigo João Maier/PDT, solicitando para que após aprovado pelo Plenário, a presente MOÇÃO DEAPOIO ao CHAMAMENTODETODOSOSAPROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO VIGENTE DASUSEPE-RS,PARAQUESEJAMCONVOCADOSPARAASEGUNDAFASE(TESTEDEAPTIDÃOFÍSICA),PREVISTANO CERTAME. Que apósostrâmitesdepraxe e,umavezaprovada,requer-seoseuenvioaoExcelentíssimoGovernadordoEstadodo Rio Grande do Sul.
EXPOSIÇÃODEMOTIVOS
Assunto:Chamamentodos744AprovadosnafaseobjetivadoConcursodaSusepe2022paraarealizaçãodoTestedeAptidãoFísica–TAF–edemaisetapasdocertame.
O concurso estabeleceu que para aprovação na primeira fase – prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos – os candidatos ao cargo de Agente Penitenciário deveriam atingir 60 pontos para seguir nas próximas etapas, sendo que 3.744 candidatos atingiram tal índice. Porém, o edital restringiu à próxima etapa 3.000 candidatos. Nós estamos buscando o chamamento dos 744 aprovados na primeira fase do concurso para realização das próximas etapas a fim de gerar economia para o estado e celeridade ao processo.
O chamamento é possível e respaldado por meio da súmula 473 do STF que é a conveniência e oportunidade, não ferindo a isonomia e legalidade do certame. Outro fator que favorece o chamamento é a flexibilização da claúsula de barreira, uma vez que o art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que, por se tratar de norma que envolve a gestão pública, sua interpretação deve levar em consideração as exigências das políticas públicas a cargo do gestor, “sem prejuízo dos direitos dos administrados”.
Nesse contexto, é importante citar que o edital por sua vez já teve duas retificações anteriores com base na súmula 473, além disso, os candidatos ficariam à diposição do governo em cadastro reserva, não havendo obrigatoriedade de nomeação pelo governo. Além disso infere-se que cláusulas de barreira contidas em editais de concursos públicos podem ser flexibilizadas sempre que o interesse público justificar, mas desde que não se coloque em risco, nem minimamente, a impessoalidade das relações entre a Administração Pública e os candidatos.
Outro ponto fundamental de ser esclarecido é de que dos candidatos que foram convocados para as próximas fases mais de 700 já foram eliminados, ou seja, a expectativa da administração pública de ter em seu cadastro de reserva 3.000 candidatos está sendo frustrada; para que essa expectativa seja atingida e para completar o quadro de cadastro reserva é uma das razões pelas quais o chamamento dos 744 aprovados excedentes pode ocorrer. Ainda em tempo é necessário argumentar que o chamamento dos 744 aprovados excedentes para as demais fases do certame – TAF, avaliação psicológica e investigação de vida pregressa – não alterará a ordem classificatória do concurso, uma vez que a prova objetiva era de carater classificatório e eliminatório e da segunda fase em diante, apenas eliminiatório; assim os candidatos ficariam em cadastro reserva em ordem classificatória conforme ordenamento inicial.
Por fim, poderão ser utilizados 481 testes de aptidão física já pagos pelo Governo para o cargo de Agente Penitenciário Administrativo (APA) que não serão utilizados, porém podem ser remanejados para o cargo de Agente penitenciário (AP).
Assim,seaprovadaREQUER:
a) SejaenviadaaoExcelentíssimoGovernadordoEstadodoRioGrandedo Sul–Sr. Eduardo Leite;
Praça Mal. Deodoro, s/nº Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-905;
b) Seja enviada ao Excelentíssimo Secretário da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul –Sr. Luiz Henrique Viana;
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 11º andar - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, 90119-900;
c) Seja enviada ao Ilustríssimo Superintendente dos ServiçosPenitenciários–SUSEPE/RS–Sr.Mateus Schwartz dos Anjos;
Av. Sertório, 1988 - Navegantes, Porto Alegre - RS, 91020-000