Moção 056/2023

há 2 anos

- Moção de n° 056/2023, de autoria de todos os vereadores, solicitando que a presente MOÇÃO DE APOIO as PRERROGATIVAS DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL, TENDO EM VISTA A USURPAÇÃO DE FUNÇÕES EM DECORRÊNCIA DA APRECIAÇÃO DA ADPF 442 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.  Que após os trâmites de praxe e, uma vez aprovada, requer-se o seu envio a Presidência do Senado e da Câmara Federal.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Os Vereadores, abaixo assinados, através da presente Moção de Apoio, buscam impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo.

Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme consta na ADPF n° 442 - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição Federal Brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto.

Esta Moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todas os nove meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que "não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida".

A ação afirma que "a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional”.

A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, "o conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário."

Ainda, segundo os ministros da Corte, "é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional".

Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros.

Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que "a decisão do parlamento é a única com legitimidade", trata a possibilidade de ativismo judicial como "equivoco grave" e "invasão da competência do poder legislativo", e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão".

Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que a CF 88 e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não Como legislador.

For fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É o povo. Reza o Parágrafo único do Art. 1º da nossa atual Constituição Federal, que “todo o poder emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto esta moção de faz voz. Povo que através de diversas pesquisas feitas por vários institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contraria ao aborto.

Assim, se aprovada REQUER o seu envio a Presidência do Senado e da Câmara Federal.

Anexos da notícia

Moção de nº 056/2023
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