Moção 068/2023
há 2 anos
- Moção de Apoio de nº 068/2023, de autoria do vereador Douglas Rafael Allebrand/União, subscrita pelos vereadores Maikon Luz Vicente/PDT, Veleda de Paula/PTB, Marcos Pedro Griebler/PDT, Vilmar Soares da Silva/PDT, Elder Knapp/MDB, Vilson Altmann/MDB e Andrea Cristina de Oliveira/PTB, solicitando que seja encaminhada MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei Estadual 417/2023, de autoria dos Deputados "Capitão Martim" e Deputado "Delegado Zucco" que: "Altera a Lei n° 15,3434, de 09 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. (SEI 14085-0100/23-8)".
Em justificativa, destaco que sem predadores naturais no país, as populações de javalis crescem de forma rápida e descontrolada. Em 2013, a espécie foi declarada como nociva no país e o controle populacional foi normatizado, levando-se em considerando que o Javali (Sus scrofa), espécie exótica invasora mais combatida no território nacional é vista como uma das maiores ameaças à biodiversidade gaúcha e brasileira, podendo percorrer até 70 quilômetros por dia, o que torna muito difícil o mapeamento e controle das populações.
Outro fator relevante é que uma fêmea pode dar á luz a até 02 (duas) ninhadas por ano, com um número médio de 10 (dez) filhotes por gestação.
Nesse contexto, o Projeto de Lei proposto pelos Deputados citados, vem ao encontro das necessidades dos municípios da nossa região e inclusive do nosso Município, sendo que o que se busca é o controle populacional do "javali" no Estado do Rio Grande do Sul, combatendo a proliferação desta espécie nociva através do manejo conforme disposições contidas no referido projeto.
Por fim, considerando que em nosso Município há 02 (dois) grupos de caça e combate ao "Javali", sendo eles: "QUEBRA MATO" e "LIDA BRUTA" e, em auxílio a matéria que atende as necessidades dos produtores do nosso Estado, requer o deferimento da presente Moção