Moção de nº 013/2024

há 2 anos

- Moção de nº 013/2024, de autoria dos vereadores Vilson Altmann/MDB e Elder Knapp/MDB, subscrita pelos vereadores Leonel Adler/PDT, Cezar Formentini/PDT, Vilmar Soares da Silva/PDT, Maikon Luz Vicente/PDT, Veleda de Paula/Republicanos, Andrea Cristina de Oliveira/PDT e Douglas Rafael Allebrand/Republicanos, em Apoio para Anistia das Parcelas da Dívida Pública do Estado do Rio Grande do Sul com a União.

Considerando:

1. o estado de calamidade declarado pelo estado do Rio Grande do Sul devido às fortes chuvas que assolaram a região em maio de 2024, resultando em danos materiais, perdas humanas e impactos significativos na infraestrutura e na economia local;

2. a situação financeira já fragilizada do estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta uma dívida pública elevada com a União, comprometendo sua capacidade de resposta e de recuperação diante de desastres naturais e crises emergenciais;

3. a importância de medidas urgentes e efetivas para a mitigação dos danos causados pelas chuvas e para a reconstrução das áreas afetadas, garantindo a segurança e o bem-estar da população atingida;

4. a necessidade de solidariedade e cooperação entre os entes federativos para enfrentar os desafios decorrentes de desastres naturais e para promover a recuperação socioeconômica das regiões afetadas;

5. a importância de uma atuação conjunta entre os poderes legislativo municipal e estadual, em colaboração com o governo federal, para encontrar soluções viáveis e sustentáveis para a crise fiscal que assola o estado;

Os vereadores do município de Santo Antônio do Planalto, no estado do Rio Grande do Sul, reunidos em 20 de maio de 2024, vêm por meio desta moção expressar seu total apoio à solicitação de anistia das parcelas da dívida pública do estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União, pelo período de 36 meses, a fim de proporcionar alívio em suas finanças. Essa medida é urgentíssima para a mitigação e enfrentamento dos danos decorrentes da calamidade pública ocorrida na região.

Ressaltamos que a simples suspensão das parcelas, com a incorporação dos valores suspensos ao saldo devedor no final do período, trará novos problemas aos entes afetados pela calamidade pública no momento da retomada desses pagamentos. Isso resultará em um montante de difícil equacionamento, cujos efeitos serão sentidos pela população por meio das restrições impostas aos serviços públicos fornecidos por esses entes.

Nesses termos, solicitamos aos representantes do Governo Federal que empreguem esforços para atender a esta demanda urgente e imprescindível para a reconstrução e recuperação do Estado, especialmente diante do atual estado de calamidade.

Anexos da notícia

Moção de nº 013/2024
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