Resumo dos trabalhos da Sessão Ordinária de 26.10.2020

há 5 anos

INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO

 RESUMO DOS TRABALHOS DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2020 - Presidida pelo Vereador Cezar Formentini/PDT

 

Estiveram presentes os Vereadores: Cezar Formentini/PDT, Elder Knapp/MDB, Larri Afonso Bangemann/PTB, Leandro Gomes/PP, Leonel Adler/PDT, Letícia Karling/PP, Marcos Pedro Griebler/PDT, Rodrigo João Maier/PDT e Vilson Altmann/MDB.

 

INDICAÇÃO DEFERIDA:

- Indicação de nº 013/2020, de autoria do Vereador Cezar Formentini/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao prefeito municipal sugerindo a este que estude a viabilidade de apresentar projeto de lei definindo sobre a área edificável e o limite de reserva desta, contígua à faixa de domínio público de rodovias.

  A faixa de domínio é a área de terra contígua à rodovia que pertence ao ente estatal (União, Estados ou Municípios), porque constitui uma área expropriada e é fundamental para a manutenção e o funcionamento da estrada. Tem natureza jurídica de posse e, quando devidamente concluído o procedimento expropriatório, também propriedade estatal, ou seja, bem de uso comum do povo (Código Civil, art. 99, inciso I).

A área da faixa de domínio é incorporada ao patrimônio da Administração Pública no momento em que resta destinada para a finalidade pública. Ocorrendo a desapropriação (direta ou indireta) para a construção da estrada, incluída a faixa de domínio, dá-se a afetação administrativa da porção de terras que corre paralela à estrada. E, evidentemente, neste momento o poder público exerce sobre a coisa os poderes inerentes ao domínio como, por exemplo, manutenção, fiscalização, recuperação, pavimentação, e, mais recentemente, até mesmo a concessão da referida rodovia, dentre outros atos que demonstram a exteriorização de sua posse sobre a área.

As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de promulgação da nova lei, ficam dispensadas da observância da exigência prevista nas alterações da Lei nº 6.766, de 1979.

Vale ainda destacar que municípios vizinhos a exemplo de Tio Hugo/RS já definiram os limites de áreas não edificáveis, motivo pelo qual requer seja também estudada a viabilidade.

 

PROJETOS DE LEI APROVADOS POR UNANIMIDADE:

- Projeto de Lei nº 040/2020, de 22 de outubro de 2020, que: “Autoriza o Poder Executivo a acrescentar carga horária adicional de trabalho, relativo à função de Psicólogo, objeto da Lei Municipal 1.637/2020”.

- Projeto de Lei nº 041/2020, de 23 de outubro de 2020, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no orçamento, no valor de R$ 100.000,00”.

 

Informamos que a próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 03 de novembro de 2020, às 19:00 horas.

Anexos da notícia

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