Moção de nº 019/2026 - Apoio ao PL 5.122/2023
há 2 semanas
- Moção de nº 019/2026, de autoria das vereadoras Letícia Karling/PSDB e Márcia Worm/PDT, subscrita pelos vereadores Edson Proença Adames/PSDB, Douglas Rafael Allebrand/Republicanos, Iris Lamm Selig/PP, Maikon Luz Vicente/PDT e Vilmar Soares da Silva/PDT, solicitando que seja enviado ofício às lideranças partidárias no Senado Federal, solicitando apoio ao Projeto de Lei nº 5.122/2023, em trâmite no Senado Federal, com especial apelo para sua célere apreciação e votação, bem como para o aperfeiçoamento do texto mediante a exclusão do §8º do art. 2º.
O agronegócio exerce papel fundamental na economia dos Municípios e do país, sendo responsável pela geração de empregos, renda, arrecadação e produção de alimentos. Apesar dessa importância, os produtores rurais vêm enfrentando grave crise financeira, causada por sucessivas perdas climáticas, elevação dos custos de produção, redução da margem da atividade e crescente endividamento.
A incapacidade momentânea de honrar compromissos financeiros não decorre de má gestão, mas sim de fatores externos e imprevisíveis, inerentes à atividade rural, o que exige sensibilidade e atuação imediata do poder público.
Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 5.122/2023 representa importante iniciativa para viabilizar a reestruturação de passivos rurais e dar condições concretas de continuidade à atividade produtiva. Trata-se de medida relevante para o setor agropecuário e, por consequência, para a economia dos Municípios fortemente dependentes da produção rural. Todavia, o atual texto do projeto contém, em seu art. 2º, §8º, exigências restritivas que podem comprometer a efetividade da proposta, ao condicionar o acesso dos produtores a critérios excessivamente restritivos, vinculados a requisitos municipais e à comprovação de perdas em múltiplas safras.
Na prática, tais exigências excluirão grande parcela de produtores que enfrentam severa dificuldade econômica, mas que não se enquadram nos filtros previstos no dispositivo. Por isso, esta Casa entende que o projeto deve avançar, mas com o necessário aperfeiçoamento legislativo, mediante a exclusão do §8º do art. 2º, para que a futura lei alcance de forma mais ampla e efetiva os produtores rurais que realmente necessitam da medida.
Diante disso, a Câmara Municipal de Santo Antônio do Planalto manifesta:
I – apoio à rápida tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 5.122/2023 no Senado Federal;
II – apelo ao Senado Federal para que promova o aperfeiçoamento do texto, com a exclusão do §8º do art. 2º;
III – solidariedade aos produtores rurais de nosso Município, da nossa região e de todo o Brasil, reconhecendo a urgência de medidas legislativas eficazes para o enfrentamento do endividamento rural.