Indicação de nº 026/2026 - Mapa de Pessoas com Deficiência

há 3 semanas

- Indicação de nº 026/2026, de autoria da vereadora Márcia Worm/PDT, solicitando seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal sugerindo que o município de Santo Antônio do Planalto possa instituir o Mapa da Inclusão da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de identificar, cadastrar e mapear o perfil das pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.

O cadastro das pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser efetuado de forma digital através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Planalto/RS. A coleta de dados será efetivada através dos registros do site do município, consultas em postos de saúde, atendimento no CRAS e atuação de agentes comunitários de saúde, sendo de caráter estritamente estatístico, preservando os dados e a identidade pessoal de cada indivíduo, de forma que somente os setores e pastas atuantes terão os dados completos para poderem realizar as políticas públicas voltadas ao atendimento da população.

O Executivo também poderá disponibilizar um endereço eletrônico para cadastro por meio de link específico no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Planalto/RS. As informações coletadas por meio físico ou online deverão respeitar os dispositivos impostos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Neste cadastro deverão conter informações e dados sobre a natureza da população com deficiência ou mobilidade reduzida, dispondo de:

I – A Classificação Internacional de Doenças (CID);

II – Idade;

III – Sexo;

IV – Nível de escolaridade;

V – Ocupação;

VI – Renda familiar aproximada;

VII – Endereço residencial.

Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em iguais condições com as demais pessoas.

Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, da coordenação motora ou da percepção.

O Poder Executivo poderá redigir normas e disposições através de decreto ou lei para a concretização do Mapa da Inclusão da Pessoa com Deficiência. O Executivo Municipal poderá estabelecer ações, convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.

JUSTIFICATIVA: Esta indicação tem como intuito identificar, mapear e cadastrar o perfil das pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, com vistas ao direcionamento das políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades dessa importante e especial parcela da sociedade.

A obtenção dos dados cadastrais propostos nesta indicação, com a adoção de um mapeamento inclusivo, sem dúvidas promoverá a identificação do perfil de muitas pessoas que por vezes estão excluídas da sociedade, de modo a permitir que o município, norteado por dados concretos, desenvolva de forma eficaz o direcionamento de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades dessa parcela da população.

O mapeamento e o correto cadastramento dos dados proporcionarão maior visibilidade ao município, favorecendo a captação de recursos que poderão ser destinados especificamente para essa área.

Quanto à confiabilidade dos dados, no momento da regulamentação da aplicação da proposta, caberá ao Executivo Municipal definir critérios para garantir a segurança e a veracidade dos dados, relembrando que os mesmos possuem caráter meramente estatístico e serão utilizados com a finalidade de nortear políticas públicas de inclusão e acessibilidade.

Ressalta-se que em diversos municípios do Brasil o Censo da Inclusão da Pessoa com Deficiência já é realidade, tais como Passo Fundo (RS), São José dos Campos (SP), João Pessoa (PB), Rio de Janeiro (RJ), Marília (SP) e São Paulo (SP).

Diante disso, é de suma importância que tenhamos em nosso município essa tão importante ferramenta de cadastro e mapeamento populacional.

Anexos da notícia

Anexo 1
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