Resumo dos Trabalhos da Sessão Ordinária Realizada no Dia 10 de maio de 2021
há 5 anos
INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO
RESUMO DOS TRABALHOS DA SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 10 DE MAIO DE 2021 - Presidida pelo Vereador Leonel Adler/PDT
Nesta sessão estiveram presentes os Vereadores: Andrea Cristina de Oliveira/PTB, Cezar Formentini/PDT, Douglas Rafael Allebrand/DEM, Elder Knapp/MDB, Leonel Adler/PDT, Maikon Luz Vicente/PDT, Veleda de Paula/PTB, Vilmar Soares da Silva/PDT e Vilson Altmann/MDB.
INDICAÇÕES DEFERIDAS:
- Indicação de nº 018/2021, de autoria do Vereador Douglas Rafael Allebrand/DEM, solicitando que seja enviado ofício a Empresa CCR Via Sul, solicitando a esta que utilize os resíduos de asfalto para realizar a recuperação das vias laterais paralelas à BR 386 no perímetro urbano de nosso município.
Justifica este pedido em razão de que os resíduos de asfalto devem ser destinados aos municípios para utilização em ruas e acessos. Assim, pelo fato de que as ruas laterais paralelas à BR 386 são bastante utilizadas, a aplicação de tais resíduos daria um melhor aspecto às vias, proporcionando uma melhora na trafegabilidade, também reduzindo a excessiva poeira em dias secos e barro em dias de chuva.
Assim, poderiam ser utilizados tais resíduos nas quatro vias laterais o que beneficiaria além de todos os que trafegam neste local, todos os moradores dos arredores. Alternativamente requer seja disponibilizado o respectivo resíduo asfáltico para que o município possa ter acesso e assim recuperar demais ruas que necessitam.
- Indicação de nº 019/2021, de autoria do Vereador Elder Knapp/MDB, solicitando que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que juntamente com o setor competente, seja estudada a possibilidade de construir uma pracinha no distrito de Rincão Doce, com a colocação de um playground para as crianças.
Justificamos nosso pedido, pois como se trata do único distrito do nosso município merece uma atenção especial e onde há um número expressivo de moradores. Desta forma, entendemos oportuno a construção desta pracinha, para proporcionar àqueles moradores a prática de esportes, lazer, bem estar psicológico e desta forma melhorando qualidade de vida e felicidades aquelas pessoas.
- Indicação de nº 020/2021, de autoria do Vereador Vilson Altmann/MDB, solicitando que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal, sugerindo a este que estude a viabilidade de encaminhar Projeto de Lei a esta Casa Legislativa a fim de instituir a nível municipal Programa de Assistência Técnica à Habitação Social, cujo intuito é assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para moradia própria.
Justifica este pedido em razão de que a informalidade urbana e a irregularidade habitacional é muito recorrente em todas as cidades brasileiras, podendo ser controlado somente através da aplicação de políticas urbanas efetivas, tais como a que se sugere através deste.
Assim, a fim de combater tal situação de irregularidade, o que se sugere é efetivar o direito constitucionalmente consagrado de moradia à população de baixa renda, por meio da assistência técnica pública e gratuita para o projeto e o acompanhamento da construção de habitação de interesse social para moradia própria. Note-se, ademais, que além de transformar a perspectiva de vida das famílias beneficiadas, referido programa também interferirá positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que, regularizadas, as moradias passam a fazer parte dos cadastros municipais, permitindo, por conseguinte, o acesso da população a serviços públicos essenciais, tais como, instalações regulares de água, esgoto e energia elétrica.
Por fim, segue em anexo minuta com sugestão de texto para a elaboração de Projeto de Lei, caso entenda viável tal solicitação, destacando que existe Lei Federal que regulamenta a matéria, que é a Lei nº 11.888 de 24 de dezembro de 2008.
Anexo: MINUTA PROJETO DE LEI Nº
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Assistência Técnica à Habitação Social, cujo intuito é assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para moradia própria.
§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei considera-se família de baixa renda aquela cuja renda mensal total é de até 3 (três) salários mínimos.
§ 2º O direito à assistência técnica previsto no caput abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.
§ 3º Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica objetiva.
I – otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação;
II – formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação junto ao Poder Público e outros órgãos públicos;
III – evitar ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental;
IV – propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonâncias com a legislação urbanística e ambiental.
Art. 2º A garantia do direito previsto no art. 1º será efetivada mediante o oferecimento, pelo Poder Público Municipal, de serviços permanentes e gratuitos de assistência técnica nas áreas de arquitetura e urbanismo e engenharia.
§ 1º A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas sindicais ou associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem.
§ 2º Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas sob regime de mutirão ou em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.
Art. 3º A ação do Poder Público Municipal para atendimento do disposto no art. 2º deve ser planejada e implementada de forma coordenada e sistêmica, com as políticas habitacionais da União e do Estado, a fim de evitar sobreposições e otimizar resultados.
Art. 4º A seleção dos beneficiários dos serviços de assistência técnica será feita pelo órgão municipal competente, preferencialmente colegiado e composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Art. 5º Os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura e urbanismo e engenharia que atuem como:
I – agentes públicos;
II – integrantes de equipes de organizações não governamentais sem fins lucrativos;
III – profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área;
IV – profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pelo Município.
§ 1º Na seleção e contratação dos profissionais, na forma do inciso IV, deste artigo, deve ser garantida a participação das entidades profissionais de arquitetos e engenheiros, mediante convênio ou termo de parceria com ente público responsável.
§ 2º Em qualquer lugar das modalidades de atuação previstas no caput deve ser assegurada à devida anotação de responsabilidade técnica.
Art. 6º Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica previstos por esta Lei, podem ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público e entidades de classe ou as promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura e urbanismo ou engenharia e.
Parágrafo Único. Os convênios ou termos de parceria devem prever a busca de inovação tecnológica, a formulação de metodologias de caráter participativo e a democratização do conhecimento.
Art. 7º Os recursos de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custeados por:
I – Recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.009/2010;
II – recursos estatais e federais;
III – recursos orçamentários próprios, suplementados se necessários;
IV – recursos privados oriundos de parcerias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
- Indicação de nº 021/2021, de autoria do Vereador Elder Knapp/MDB, solicitando que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que juntamente com o setor competente, sejam envidados todos os esforços possíveis, estudando a possibilidade de instalar um sistema de videomonitoramento na EMEI Marisa Margarida e na Escola Municipal São Paulo, bem como contratação de um porteiro para atuar junto a estas escolas.
Estamos fazendo este pedido, para possibilitar uma segurança maior as crianças e profissionais que atuam junto a estes educandários, bem como para prevenir eventuais tragédias como a da cidade de Saudades – Santa Catarina e destacamos que outros municípios da nossa região já estão adotando maiores medidas de segurança e proteção nos educandários.
- Requerimento Pedido de Informações de nº 07/2021, de autoria do Vereador Elder Knapp/MDB, solicitando que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que envie a esta Casa, as seguintes informações:
1) Que seja informado (especificado), quais os tipos de serviços (atendimentos) que são prestados pelo plantão da Secretaria Municipal da Saúde atualmente no período noturno, feriados e finais de semana?
2) Desde que data não são prestados alguns tipos de atendimentos, tais como aferição da pressão arterial, entre outros?
3) Detalhar os motivos/razões que atualmente não são prestados alguns atendimentos.
4) Se existe algum regulamento e/ou normativa do Coren (Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul) ou instrução normativa e ou aviso de outro órgão, tais como o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que impede as técnicas de enfermagem e/ou enfermeiros do nosso município de prestarem determinados tipos de atendimentos/serviços. Caso positivo, enviar cópia do documento que dispõe sobre a matéria.
JUSTIFICATIVA: Justificamos esse pedido de informações, pois há um clamor muito grande da nossa Comunidade que tem sido informada pelos plantões da Secretaria da Saúde nos finais de semana e feriados, alegando que não poderiam mais realizar determinados tipos de serviços, como aferição da pressão arterial por exemplo, mas que poderiam levar estes pacientes no plantão do Hospital de Carazinho para receber este tipo de atendimento.
Destacamos que sempre foram realizados estes tipos de atendimentos, que consideramos que são de extrema importância, pois no nosso entendimento um simples atendimento de aferição de pressão arterial pode muitas vezes até evitar uma tragédia, pois se existe uma pessoa com uma crise hipertensa até se deslocar a Carazinho e esperar para ser atendimento, em determinado situação pode ter consequências mais sérias.
Por isso, solicitamos esclarecimentos a esta Casa, para que desta forma possamos dar uma explicação/justificativa ao nosso povo.
Salientamos ainda, que como há um quadro satisfatório de profissionais da saúde (técnicas de enfermagem e enfermeiros), se houver viabilidade legal, consideramos e apelamos que este atendimento deve ser retomado urgentemente.
- Requerimento Pedido de Informações de nº 08/2021, de autoria dos Vereadores Andrea Cristina de Oliveira/PTB, Douglas Rafael Allebrand/DEM, Elder Knapp/MDB, Leonel Adler/PDT e Veleda de Paula/PTB, solicitando que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que envie a esta Casa, as seguintes informações:
1) Que seja enviado a esta Casa, desde o período de março de 2020 até 30 de abril de 2021, relação detalhada dos repasses que o município recebeu da União, do Estado e de origem de emendas parlamentares para o combate a COVID 19 no município de Santo Antônio do Planalto, bem como enviar cópia dos comprovantes destes repasses.
2) Que seja enviado a esta Casa, relação minuciosa dos gastos efetuados pelo município de março de 2020 até 30 de abril de 2021, mês a mês, no combate a COVID 19, especificando relação das pessoas que foram atendidas, contempladas com pagamento de testes e de exames para combater esta doença?
PROJETOS APROVADOS POR UNANIMIDADE:
- Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2021, de 12 de abril de 2021, de Autoria dos Vereadores Leonel Adler/PDT, Cezar Formentini/PDT, Elder Knapp/MDB, Douglas Rafael Allebrand/DEM e Veleda Clarice Alflen de Paula/PTB, que: “Altera a redação do Art. 11, e acrescenta Parágrafo ao Art. 93 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Planalto/RS, para alterar o período de recesso e para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, e Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019”.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica foi aprovado em primeiro turno e a segunda votação será após 10 (dez) dias, e será aprovado mediante o quórum de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- Projeto de Resolução nº 001/2021, de 03 de maio de 2021, de autoria da Mesa diretora, que: “Dispõe sobre a entrega e destinação de quadros a homenageados pela Câmara de Vereadores em outras Legislaturas e dá providências”.
Todas as notícias e os detalhes dos projetos podem ser visualizados no site oficial da Câmara em: <<http://camarastoantoniodoplanalto.com.br>>.
Informamos que a próxima sessão ordinária será realizada no dia 17 de maio de 2021, às 19:00 horas.