Município passa a adotar Lei Federal que afasta empregada gestante durante a pandemia

há 4 anos

Com a aprovação na Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Planalto do Projeto de Lei nº 018/2022, de 29 de março de 2022, de autoria do Poder Executivo, o Município passará a adotar a Lei Federal nº 14.151 de 12 de maio de 2021, que define o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública, em sua redação atual, definida pela Lei Federal 14.311 de 09 de março de 2022”.

Como consta no Projeto de Lei, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, a empregada ou servidora gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a Covid-19, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, ficando disponível para exercer suas atividades laborais em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo na remuneração.

Para viabilizar o trabalho à distância, o empregador pode alterar as funções exercidas pela gestante, respeitadas as competências e as condições especiais da pessoa. Quando retornar ao trabalho presencial, a profissional tem assegurado o retorno à função anteriormente exercida.

O afastamento não se aplica à gestante que opte, por livre e individual escolha, em não ser vacinada contra o coronavírus. Assim, deverá preencher um termo de responsabilidade e poderá seguir com o trabalho presencial em sua função.

O Projeto de Lei nº 018/2022 foi aprovado na Sessão Ordinária de segunda-feira, dia 11 de abril, recebendo todos os votos favoráveis. Nesta Sessão, estiveram presentes os vereadores Andrea Cristina de Oliveira/PTB, Cezar Formentini/PDT, Douglas Rafael Allebrand/DEM, Elder Knapp/MDB, Leonel Adler/PDT, Maikon Luz Vicente/PDT, Veleda de Paula/PTB, Vilmar Soares da Silva/PDT e Vilson Altmann/MDB.

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