Indicação 04/2026
há 3 meses
- Indicação de nº 04/2026, de autoria da vereadora Márcia Worm/PDT, solicitando que seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, sugerindo que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, sejam implantados e/ou ampliados, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde do Município, serviços específicos de atendimento às pessoas com Fibromialgia, em conformidade com a legislação vigente.
Justificativa
A Fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga, distúrbios do sono, ansiedade e depressão, impactando significativamente a qualidade de vida dos pacientes.
A matéria encontra respaldo na Lei nº 14.705/2023, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, reconhecendo a condição como deficiência para todos os efeitos legais, quando comprovado o impedimento de longo prazo, e determinando que o poder público promova ações voltadas ao diagnóstico precoce, tratamento multidisciplinar e acompanhamento contínuo.
Nesse sentido, é fundamental que a rede de atenção básica do município esteja estruturada para oferecer atendimento adequado, humanizado e contínuo às pessoas diagnosticadas com fibromialgia.
Sugere-se a oferta dos seguintes serviços na Unidade Básica de Saúde:
- Atendimento médico clínico e encaminhamento especializado, quando necessário;
- Acompanhamento psicológico, considerando o impacto emocional da doença;
- Atendimento fisioterapêutico, voltado ao manejo da dor e melhora da mobilidade;
- Grupos terapêuticos e de apoio, com orientação multiprofissional;
- Acompanhamento com profissional de educação física, com atividades adaptadas;
- Atendimento nutricional, visando melhora da qualidade de vida;
- Capacitação das equipes da Estratégia Saúde da Família para identificação e manejo da condição;
- Campanhas de conscientização e orientação à população sobre a fibromialgia.
A implementação dessas ações na atenção primária contribui para reduzir a sobrecarga de atendimentos especializados, prevenir agravamentos e garantir maior dignidade às pessoas acometidas pela síndrome.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo analise a viabilidade técnica e orçamentária para implantação das medidas sugeridas.